TJAC - 0711140-90.2017.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Sergio Pereira dos Santos (OAB 1910/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0711140-90.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Ancora Construcao Civil Ltda - Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre petição de págs.401/402 e documentos de págs.403/406, requerendo o que entender de direito.
Ultrapassado o prazo, independente de manifestação da exequente, retornem os autos conclusos para análise do pedido de págs.401/402.
Intime-se e cumpra-se. -
25/04/2025 12:43
Expedida/Certificada
-
07/04/2025 09:10
Mero expediente
-
26/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 13:29
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
-
19/12/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 10:47
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Mario Sergio Pereira dos Santos (OAB 1910/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0711140-90.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedora: Leticia Barbosa Morais da Costa, Terezinha de Jesus Lima da Costa, Amarildo Lima da Costa, Ancora Construcao Civil Ltda, Ziza Alves da Costa - Sendo assim, defiro o pleito de p. 396 e, por conseguinte, determino: 1) Reative-se o feito; 2) Proceda-se à pesquisa de valores em nome da parte devedora, por meio do sistema SISBAJUD, o que deverá ser feito na modalidade TEIMOSINHA, com a busca de valores em contas corrente e poupanças de forma automatizada, por 30 (trinta) dias consecutivos; 2.1) Sendo positiva(s) a(s) pesquisa(s), intime-se a parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º, I e II, do CPC); 2.1.1) Havendo manifestação, voltem-me para apreciação e deliberação; 2.1.2) Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos bens em penhora, intimando-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender direito; 3) Frustrado o bloqueio de valores via SISBAJUD, proceda-se à busca de bens via sistemas INFOJUD, RENAJUD e SIEL.
Com o resultado das diligências, intime-se o credor para impulsionar o feito em cinco dias, postulando o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, CPC/15).
Intimem-se.
Expeça-se o necessário. -
17/12/2024 15:06
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 09:00
deferimento
-
11/12/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Mario Sergio Pereira dos Santos (OAB 1910/AC), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0711140-90.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedora: Ziza Alves da Costa, Leticia Barbosa Morais da Costa, Terezinha de Jesus Lima da Costa, Ancora Construcao Civil Ltda, Amarildo Lima da Costa - Autos n.º 0711140-90.2017.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Banco do Brasil S/A.
Devedor Ancora Construcao Civil Ltda e outros Decisão Consoante se nota no Despacho de p. 390, a devedora Âncora Construção Civil Eireli - EPP foi intimada para fazer prova da alegada falência, enquanto o credor foi intimado para realizar os atos necessários ao prosseguimento do feito em relação aos demais devedores, sob pena de suspensão da execução.
Todavia, consoante certidão de p. 393, ambas as partes mantiveram-se inertes.
Sendo assim, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º, CPC/15).
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam requeridas novas diligências, determino o arquivamento dos autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC/15).
Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC).
Cumpra-se.
Rio Branco-(AC), 13 de novembro de 2024.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito -
22/11/2024 11:59
Expedida/Certificada
-
17/11/2024 09:53
Execução frustrada
-
12/11/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 07:07
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
14/10/2024 10:48
Expedida/Certificada
-
04/10/2024 20:01
Mero expediente
-
08/07/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2024 11:42
Expedida/Certificada
-
05/06/2024 18:22
Mero expediente
-
01/02/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 08:24
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
28/11/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:12
Outras Decisões
-
26/10/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2023 12:01
Expedida/Certificada
-
26/09/2023 11:41
Ato ordinatório
-
26/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:52
Outras Decisões
-
31/07/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 08:50
Ato ordinatório
-
11/04/2023 13:50
Curador
-
11/04/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 09:24
Juntada de Ofício
-
17/11/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:11
Expedição de Edital.
-
05/10/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2022 11:56
Expedida/Certificada
-
03/10/2022 21:57
Outras Decisões
-
04/08/2022 21:35
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 09:36
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
13/06/2022 14:19
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
13/06/2022 14:18
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
13/06/2022 14:12
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
13/06/2022 14:09
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
31/05/2022 07:22
Expedição de Carta.
-
31/05/2022 07:21
Expedição de Carta.
-
31/05/2022 07:20
Expedição de Carta.
-
31/05/2022 07:19
Expedição de Carta.
-
31/05/2022 07:17
Expedição de Carta.
-
25/04/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2022 09:24
Expedida/Certificada
-
14/04/2022 22:21
Outras Decisões
-
16/02/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 23:29
Mero expediente
-
15/10/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2021 20:08
Expedida/Certificada
-
09/09/2021 09:30
Outras Decisões
-
21/07/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 18:16
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 23:16
Juntada de Mandado
-
22/02/2021 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 09:21
Publicado ato_publicado em 10/02/2021.
-
09/02/2021 14:52
Expedida/Certificada
-
19/01/2021 15:05
Ato ordinatório
-
19/01/2021 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 17:16
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 12:38
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
23/09/2020 15:48
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
19/08/2020 14:22
Expedição de Carta.
-
19/08/2020 14:21
Expedição de Carta.
-
25/06/2020 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 07:00
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2020 09:52
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2020 18:58
Publicado ato_publicado em 10/06/2020.
-
09/06/2020 14:20
Expedida/Certificada
-
09/06/2020 13:32
Ato ordinatório
-
15/05/2020 07:31
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2020 12:43
Publicado ato_publicado em 07/05/2020.
-
06/05/2020 15:52
Expedida/Certificada
-
06/05/2020 11:32
Ato ordinatório
-
06/05/2020 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 12:28
Publicado ato_publicado em 19/02/2020.
-
18/02/2020 15:57
Expedida/Certificada
-
18/02/2020 14:15
Ato ordinatório
-
21/01/2020 17:13
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2019 10:01
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2019 10:26
Publicado ato_publicado em 16/12/2019.
-
11/12/2019 11:19
Expedida/Certificada
-
10/12/2019 17:47
Ato ordinatório
-
10/12/2019 17:43
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2019 09:01
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2019 08:30
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2019 08:30
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2019 08:29
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2019 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2019 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2019 14:33
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2019 14:32
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2019 14:32
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2019 14:31
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2019 12:13
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2019 12:13
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2019 12:12
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2019 17:16
Expedição de Ofício.
-
31/10/2019 17:15
Expedição de Ofício.
-
31/10/2019 17:14
Expedição de Ofício.
-
31/10/2019 17:14
Expedição de Ofício.
-
31/10/2019 17:12
Expedição de Ofício.
-
31/10/2019 17:11
Expedição de Ofício.
-
31/10/2019 17:09
Expedição de Ofício.
-
31/10/2019 13:52
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2019 13:46
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2019 09:38
Publicado ato_publicado em 22/08/2019.
-
21/08/2019 15:55
Expedida/Certificada
-
12/08/2019 21:51
Outras Decisões
-
15/07/2019 17:43
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2019 07:58
Publicado ato_publicado em 07/05/2019.
-
03/05/2019 15:11
Expedida/Certificada
-
29/04/2019 19:56
Outras Decisões
-
18/01/2019 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2018 12:25
Conclusos para decisão
-
06/12/2018 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2018 08:32
Publicado ato_publicado em 04/12/2018.
-
30/11/2018 10:08
Expedida/Certificada
-
29/11/2018 13:37
Ato ordinatório
-
29/11/2018 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 08:15
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2018 15:33
Publicado ato_publicado em 19/07/2018.
-
17/07/2018 15:03
Expedida/Certificada
-
17/07/2018 15:02
Ato ordinatório
-
17/07/2018 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 13:18
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2018 08:34
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2018 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2017 16:09
Publicado ato_publicado em 18/12/2017.
-
14/12/2017 15:05
Expedida/Certificada
-
14/12/2017 07:50
Ato ordinatório
-
13/12/2017 10:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2017 16:03
Expedição de Mandado.
-
13/09/2017 08:43
Publicado ato_publicado em 13/09/2017.
-
11/09/2017 15:30
Expedida/Certificada
-
31/08/2017 20:38
Outras Decisões
-
30/08/2017 15:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2017 12:08
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2017 12:07
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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