TJAC - 0715214-46.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0715214-46.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Daria Gomes de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial, uma vez reconhecida a ocorrência da prescrição extintiva, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Suspendo, observada a gratuidade concedida.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outros requerimentos, arquive-se. -
20/07/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0715214-46.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Daria Gomes de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Retire-se da suspensão.
No incidente de resolução de demandas repetitivas n.º 0102949-64.2024.8.01.0000, instaurado, de ofício, na apelação n.º 0704058-61.2024.8.01.0001, o Tribunal de Justiça do Acre firmou este entendimento: "A data do saque dos valores depositados na conta vinculada ao Pasep, realizada por ocasião da aposentadoria do servidor, é o momento da ciência dos desfalques alegados, a ensejar o início da contagem do prazo prescricional da pretensão ao ressarcimento dos danos havidos na sobredita aplicação." Neste caso, à luz do precedente qualificado, observa-se que osaque dos valores discutidos ocorreu em 12.07.2002, termo a quo do prazo decenal para a propositura de demanda objetivando o ressarcimento de eventuais danos (p. 199), conforme estabelece oartigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil.
Em observância ao princípio do contraditório substancial e da proibição de decisão surpresa,determino a intimação da parte autorapara que,no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a prescrição da pretensão, a considerar que o saque ocorreu há mais de 10 anos.
Encerrado o referido o prazo, faça-se a conclusão do feito para a fila de sentença. -
09/07/2025 13:27
Expedida/Certificada
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09/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:26
Processo Reativado
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09/07/2025 10:29
Outras Decisões
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12/03/2025 09:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 15:53
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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17/12/2024 09:55
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0715214-46.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daria Gomes de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A. - Considerando a tese controvertida acerca do marco inicial do prazo prescricional nas ações revisionais de PASEP instaurada no IRDR (pp. 269/279), bem como a determinação de suspensão nos autos nº 070405861.2024.8.01.0001 dos feitos judiciais em que há relação com decurso do prazo prescricional, determino a suspensão dos autos até o julgamento do IRDR.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 15:52
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 11:07
Outras Decisões
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16/12/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:00
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0715214-46.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daria Gomes de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A. - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/11/2024 20:42
Expedida/Certificada
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18/11/2024 11:56
Outras Decisões
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18/11/2024 09:42
Conclusos para decisão
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14/11/2024 19:42
Juntada de Petição de Réplica
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18/10/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2024 16:02
Expedida/Certificada
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07/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 07:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/09/2024 10:01
Ato ordinatório
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26/09/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2024 13:53
Expedição de Carta.
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11/09/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 06:24
Expedida/Certificada
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11/09/2024 05:51
Expedição de Mandado.
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08/09/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:13
Outras Decisões
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02/09/2024 08:43
Conclusos para despacho
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02/09/2024 08:42
Ato ordinatório
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28/08/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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