TJAC - 0707081-02.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), ADV: JOÁZ DUTRA GOMES - Processo 0707081-02.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Anna Caroline Nascimento BastosB0 - RECLAMADO: B1Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda - IplaceB0 - VISTOS e mais Ordeno a expedição de alvará em favor da parte credora para levantamento da importância depositada (fls. 156) e, após, intime-se para ciência e providência quanto ao alvará expedido e, mais, apresentado requerimento com os dados bancários da parte credora, defiro desde já o pedido para transferência do valor, se requerido e, por fim, não havendo outros requerimentos, arquive-se imediatamente.
Cumpra-se. -
01/07/2025 12:00
Expedida/Certificada
-
30/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 07:38
Recebidos os autos
-
26/06/2025 07:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 10:38
Evoluída a classe de 436 para 156
-
29/05/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:04
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 11:27
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:27
Mero expediente
-
05/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
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30/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 07:41
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS), Joáz Dutra Gomes (OAB 6380/AC) Processo 0707081-02.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Anna Caroline Nascimento Bastos - Reclamado: Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda - Iplace - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: CONDENAR a ré GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA IPLACE ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com correção monetária (IPCA) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios (SELIC) a partir da citação.
Intime-se a parte ré da sentença, bem como cientifique-a de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Após o transito em julgado, arquive o processo.
P.R.I VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 143-145).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
24/04/2025 11:57
Expedida/Certificada
-
24/04/2025 07:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 07:07
Decisão
-
21/04/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 11:20
Infrutífera
-
25/02/2025 06:05
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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21/01/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS), Joáz Dutra Gomes (OAB 6380/AC) Processo 0707081-02.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Anna Caroline Nascimento Bastos - Reclamado: Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda - Iplace - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0707081-02.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 25/02/2025, às 09:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/yha-ataa-btf Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
17/01/2025 11:28
Expedida/Certificada
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14/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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09/01/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:53
Juntada de Certidão
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS), Joáz Dutra Gomes (OAB 6380/AC) Processo 0707081-02.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Anna Caroline Nascimento Bastos - Reclamado: Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda - Iplace - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 12:15
Expedida/Certificada
-
07/01/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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06/01/2025 11:57
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 11:58
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:03
Evoluída a classe de 436 para 156
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16/12/2024 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/12/2024 09:03
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/12/2024 08:56
Juntada de Mandado
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16/12/2024 07:46
Infrutífera
-
13/12/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 02:25
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:24
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Joáz Dutra Gomes (OAB 6380/AC) Processo 0707081-02.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Anna Caroline Nascimento Bastos - Reclamado: Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda - Iplace - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 16/12/2024, às 07:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/fvq-bwtp-kjd Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 20 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
25/11/2024 01:52
Expedida/Certificada
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25/11/2024 01:51
Expedida/Certificada
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22/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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20/11/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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18/11/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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