TJAC - 0718500-66.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC) - Processo 0718500-66.2023.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉU: B1John David Souza GomesB0 - Pelo exposto, conheço e acolho os embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos declaratórios, para alterar a redação do quarto parágrafo da sentença de p. 108 e determinar a expedição de alvará para transferência da integralidade das verbas depositadas em juízo pelo requerido.
O montante deve ser direcionado para a conta bancária indicada à p. 107.
Anoto que tal providência não é capaz de alterar o resultado do julgamento, tampouco de causar prejuízo ao embargado.
Intimem-se. -
05/06/2025 05:36
Expedida/Certificada
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31/05/2025 11:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/03/2025 11:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/03/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0718500-66.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: John David Souza Gomes - Ante o exposto, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III. "a", do Código de Processo Civil.
Deixo de determinar a transferência dos valores, em razão de todos os valores depositado nos autos já terem sido liberados, conforme alvará à p. 96.
Sem custas processuais (art. 90, § 3º, CPC).
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivar independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista que o pagamento voluntário da quantia buscada evidencia anuência da ré aos pedidos requestados na petição inicial. -
26/02/2025 07:52
Expedida/Certificada
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21/02/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 12:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/02/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 13:59
Publicado ato_publicado em 27/12/2024.
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23/12/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0718500-66.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: John David Souza Gomes - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida, face a juntada dos documentos de pp. 100/104. -
19/12/2024 17:29
Expedida/Certificada
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19/12/2024 10:25
Ato ordinatório
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10/12/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0718500-66.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: John David Souza Gomes - Observe-se o item 2 da p. 79.
Findo o prazo de suspensão, intime-se o autor para postular o que entender necessário ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. -
25/11/2024 13:47
Expedida/Certificada
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21/11/2024 09:12
Mero expediente
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19/11/2024 07:49
Expedição de Alvará.
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15/11/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 00:01
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2024 05:53
Expedida/Certificada
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13/08/2024 09:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 09:01
Conclusos para decisão
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05/07/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 05:27
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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18/06/2024 11:54
Expedida/Certificada
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18/06/2024 09:23
Ato ordinatório
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13/06/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2024 23:26
Expedida/Certificada
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27/02/2024 12:03
Emenda a inicial
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27/02/2024 08:17
Conclusos para despacho
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26/02/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 10:00
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
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16/02/2024 14:03
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria
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16/02/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 14:00
Realizado cálculo de custas
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16/02/2024 08:52
Realizado cálculo de custas
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15/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/02/2024 13:27
Ato ordinatório
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06/02/2024 16:15
Emenda à Inicial
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11/01/2024 09:50
Conclusos para despacho
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10/01/2024 06:25
Realizado cálculo de custas
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10/01/2024 06:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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