TJAC - 0709598-90.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), ADV: PRISCILA S.
CASEMIRO (OAB 13312/MS) - Processo 0709598-90.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - RÉU: B1Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda,B0 - Dá a parte ré por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
16/07/2025 12:49
Recebidos os autos
-
16/07/2025 12:49
Remetidos os autos da Contadoria
-
16/07/2025 12:48
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2025 12:48
Realizado cálculo de custas
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16/07/2025 12:47
Realizado cálculo de custas
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16/07/2025 11:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/07/2025 11:50
Ato ordinatório
-
16/07/2025 11:49
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
02/06/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
23/05/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: PRISCILA S.
CASEMIRO (OAB 13312/MS), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0709598-90.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Maria Inacia Gouveia LopesB0 - RÉU: B1Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda,B0 -
Ante ao exposto, julgo procedente o pleito autoral de Maria Inácia Gouveia Lopes em desfavor de Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos LTDA com fundamento no art. 14 do CDC para: A) Declarar a inexistência do débito de R$ 76,90 (setenta e seis reais e noventa centavos) cobrada com a escrituração "PSERV"; B) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em prol da autora, a título de indenização por danos morais, sujeita à atualização pela SELIC a partir do arbitramento.
C) Condenar a requerida na devolução em dobro das contribuições efetivamente descontadas em razão do negócio jurídico declarado inexistente que deverá ser corrigido pela SELIC, a partir do efetivo desembolso.
Declaro a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico que a autora obtiver com a causa (art. 85, §2º CPC).
Para tanto, levo em consideração a baixa complexidade da causa, a ausência de instrução processual e a rápida tramitação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Aguarde os autos o trânsito em julgado.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
22/05/2025 13:03
Expedida/Certificada
-
21/05/2025 10:33
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0709598-90.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Inacia Gouveia Lopes - Réu: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda, - 1.
Proceda-se com a alteração do polo passivo considerando o pedido de habilitação de p. 167, bem como com o cadastro da advogada.
Após, republique-se a decisão de p. 190 para a advogada Priscila Schmidt Casemiro OAB/MS 13312. 2.
Cumpra-se. -
29/04/2025 10:09
Expedida/Certificada
-
29/04/2025 10:09
Expedida/Certificada
-
29/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:23
Outras Decisões
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08/04/2025 07:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 19:02
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0709598-90.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Inacia Gouveia Lopes - Réu: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda, - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. 2 - Atualizar o cadastro de partes, observando a substituição dos Advogados da parte requerida.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/01/2025 14:00
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 08:38
Outras Decisões
-
22/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 18:52
Juntada de Petição de Réplica
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02/01/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 08:28
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0709598-90.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Inacia Gouveia Lopes - Réu: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda, - 1 - Maria Inácia Gouveia Lopes ingressou com ação contra Paulista - Serviçis de Recebimento e Pagamento Ltda.
A requerida apresentou contestação às pp. 44/51, postulando o reconhecimento da ilegitimidade passiva e a inclusão da da empresa SP Gestão de Negócios Ltda.
Por sua vez, sem qualquer deliberação deste Juízo, a empresa SP Gestão de Negócios Ltda comparece espontaneamente nos autos e apresenta contestação às pp. 70/88.
Nestes termos, considerando o princípio que veda decisão não surpresa, determino a manifestação da parte autora no prazo de 5 dias.
Remetam-se os autos ao portal da Defensoria Pública. 2 - Intimem-se. -
26/11/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 13:29
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 07:46
Outras Decisões
-
08/11/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 10:35
Juntada de Mandado
-
19/09/2024 13:11
Infrutífera
-
28/08/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2024 11:11
Expedida/Certificada
-
26/08/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:15
Ato ordinatório
-
26/08/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:03
Ato ordinatório
-
26/08/2024 10:10
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
26/08/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 09:17
Juntada de Mandado
-
15/08/2024 14:14
Infrutífera
-
12/08/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 07:38
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/07/2024 20:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2024 16:07
Expedida/Certificada
-
22/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 09:35
Expedição de Carta.
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22/07/2024 09:28
Ato ordinatório
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18/07/2024 10:56
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por Redesignada para data_hora local. .
-
01/07/2024 07:59
Outras Decisões
-
24/06/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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