TJAC - 0721427-68.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) - Processo 0721427-68.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Porto Seguro Companhia de Seguros GeraisB0 - RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 21/10/2025, às 10:00h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes, aos seus representantes e às testemunhas a participação da audiência por meio de videoconferência, com acesso à sala virtual da 4ª Vara Cível através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/vge-znho-cmi ].
Ficam às partes advertidas que, deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra elas alegados (art. 385, § 1º, do CPC), acompanhadas de suas testemunhas previamentearroladas (art. 357, § 4º, do CPC), independentemente de intimação.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais. -
20/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:30
Ato ordinatório
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19/08/2025 10:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2025 10:00:00, 4ª Vara Cível.
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23/06/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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11/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 0721427-68.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Porto Seguro Companhia de Seguros GeraisB0 - RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Considerando as manifestações das partes em atenção à decisão de saneamento (fls. 165/167), passo a deliberar sobre os requerimentos formulados.
A parte autora requereu a produção de prova documental, com fundamento no art. 410 do CPC, solicitando que a parte ré apresente, em juízo, os cinco relatórios previstos no Módulo 9 da ANEEL, atinentes ao fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora afetada, referentes ao dia e horário dos fatos narrados na inicial.
O pedido merece acolhida.
Trata-se de documentação técnica que se encontra sob a guarda da ré, que é concessionária de serviço público, e cuja apresentação se mostra relevante para elucidação dos fatos controvertidos.
Assim, defiro o pedido da parte autora, determinando que a parte ré apresente os relatórios mencionados no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação da presunção de veracidade prevista no art. 400, I, do CPC.
Quanto à solicitação da ré para juntar, caso necessário, relatórios técnicos operacionais que demonstrem a normalidade do fornecimento de energia, ressalto que a parte ré poderá, no exercício regular do contraditório, juntar espontaneamente os documentos que entender pertinentes, inclusive aqueles mencionados, sem necessidade de autorização judicial específica.
Diante da controvérsia existente e da necessidade de melhor esclarecimento dos fatos, designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, com a oitiva das partes e das testemunhas eventualmente arroladas, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC.
A data e link de acesso serão oportunamente disponibilizados.
Ficam as partes desde já advertidas de que, conforme o art. 455, § 1º, do CPC, cabe a seus procuradores a intimação das testemunhas eventualmente arroladas, salvo se requererem expressamente a intimação judicial, com justificativa e indicação do endereço eletrônico ou físico.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 09 de junho de 2025. -
10/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:05
Decisão de Saneamento e Organização
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04/06/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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27/05/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:25
Outras Decisões
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20/02/2025 14:25
Conclusos para decisão
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20/02/2025 04:04
Juntada de Petição de Réplica
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12/02/2025 10:06
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0721427-68.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
07/02/2025 10:24
Expedida/Certificada
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04/02/2025 08:49
Ato ordinatório
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31/01/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 14:48
Ato ordinatório
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16/12/2024 12:21
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0721427-68.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - DECISÃO Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
10/12/2024 13:49
Expedida/Certificada
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05/12/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2024 11:56
Outras Decisões
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27/11/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/11/2024 08:34
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0721427-68.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Compulsando os autos, verifica-se que o processo foi distribuído por prevenção, suspeita de repetição de ação, em virtude do processo nº. 0718177-27.2024.8.01.0001, distribuído anteriormente a este juízo.
Entretanto, não obstante versarem os feitos sobre as mesmas partes, a causa de pedir e os pedidos são diversos, não se justificando, assim, a descrita distribuição por prevenção.
Ante o exposto, declaro a inexistência de competência por prevenção deste Juízo, ao passo que determino o retorno dos autos ao distribuidor para sorteio.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/11/2024 18:02
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 08:05
Denegação de prevenção
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22/11/2024 06:56
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:15
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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