TJAC - 0722340-50.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 09/02/2025.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0722340-50.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Romeia Francisca Magalhães, Ana Paula Silva Francisco, Eduardo de Oliveira Francisco, Emerson Marinho Silva Francisco, Luzia Francisca Magalhães - Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PASEP proposta por Ana Paula Silva Francisco e outros em face de Banco do Brasil S/A..
Determino a suspensão do feito em razão do Tema 1.300 no rito dos repetitivos em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça.
A referida ação visa analisar "a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Por todo exposto, proceda-se a suspensão dos autos, até o julgamento da Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.300.
Publique-se.
Intimem-se.
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
05/02/2025 10:57
Expedida/Certificada
-
31/01/2025 20:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
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29/01/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/01/2025 11:04
Expedição de Carta.
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23/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:18
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0722340-50.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo de Oliveira Francisco, Ana Paula Silva Francisco, Romeia Francisca Magalhães, Emerson Marinho Silva Francisco, Luzia Francisca Magalhães - Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PASEP proposta por Eduardo de Oliveira Francisco e outros em face de Banco do Brasil S/A..
Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentando, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao autor, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC.
Embora seja dever do juiz tentar compor as partes, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, pois nos casos em que envolvem instituições financeiras, a experiência tem nos mostrado que as chances de conciliação são mínimas, ou quase nenhuma.
Não obstante possa designar posteriormente, se necessário.
Intimem-se as partes da presente decisão e cite-se a parte requerida, pelo seu representante legal, para os termos da ação, enviando senha de acesso aos autos, cientificando-o de que está sendo citados no referido ato, e que o prazo para defesa será contado na forma do art. 335 III c/c art. 231, do CPC, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
12/12/2024 14:04
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 08:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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