TJAC - 0720524-33.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:54
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) Processo 0720524-33.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Rodrigues Sobrinho - Réu: Banco do Brasil S/A. - Em 16 de dezembro de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE, Tema 1.300, para ''saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista''.
Com a afetação do tema, a Corte Cidadã determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em trâmite no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino a SUSPENSÃO destes autos até que seja definitivamente resolvida a controvérsia de que trata o Tema 1.300, do Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se. -
01/04/2025 14:50
Expedida/Certificada
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27/03/2025 10:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/02/2025 18:23
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) Processo 0720524-33.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Rodrigues Sobrinho - Réu: Banco do Brasil S/A. - Analisando os autos verifiquei que os dois últimos anexos listados à p. 50, Microfichas e Extratos do PASEP, não constam nos autos.
Considerando que trata-se de documentação necessária para análise do feito, concedo o prazo de dez dias à parte autora para emendar a inicial.
Intimem-se. -
12/12/2024 14:01
Expedida/Certificada
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10/12/2024 19:19
Emenda à Inicial
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12/11/2024 08:26
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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