TJAC - 0704648-25.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC) - Processo 0704648-25.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CREDOR: B1M Z F DIOGENES LTDAB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F4) "Dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença ( p. 116-121)." -
30/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/06/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 08:44
Expedição de Carta.
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27/05/2025 11:06
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:06
Mero expediente
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11/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:22
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Randell da Silva Oliveira (OAB 5153/AC), Jade de Oliveira Maia (OAB 5948/AC) Processo 0704648-25.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: M Z F DIOGENES LTDA - Devedora: Alis Caroline Bezerra Moreira, Radson Oliveira Silva, Meraki Centro de Ensino - Indefiro o pedido de realização de pesquisa de endereço via Sisbajud, Infojud e Renajud (p. 106-107), pois compete à própria parte, e não aos serventuários da justiça, a indicação dos dados do devedor para a realização das medidas necessárias.
Diante disso, intime-se a parte credora para, em nova oportunidade, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço da parte devedora, ALIS CAROLINE BEZERRA MOREIRA, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Intime-se. -
01/04/2025 09:28
Expedida/Certificada
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24/03/2025 09:46
Recebidos os autos
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24/03/2025 09:46
Outras Decisões
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17/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:54
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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10/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC) Processo 0704648-25.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: M Z F DIOGENES LTDA - DESPACHO: "Compulsando os autos verifico que não houve citação da devedora ALIS CAROLINE BEZERRA MOREIRA.
Intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias indicar endereço válido para citação ou informar se pretende manter a devedora no polo passivo da presente execução.
Após, concluso." -
26/02/2025 09:47
Expedida/Certificada
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14/02/2025 11:41
Mero expediente
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27/01/2025 20:56
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 20:55
Juntada de Mandado
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27/01/2025 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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12/01/2025 23:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Randell da Silva Oliveira (OAB 5153/AC), Jade de Oliveira Maia (OAB 5948/AC) Processo 0704648-25.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: M Z F DIOGENES LTDA - Devedor: Meraki Centro de Ensino - Tratam-se de Embargos à Execução (pp. 35-39).
Resposta às pp. 75-78.
Todavia, esse não é o momento processual oportuno, já que, segundo as regras do microssistema, somente após a penhora de valores/bens positiva, é que pode o devedor apresentar impugnação, conforme se vê do art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95.
Nessa toada, consoante a certidão de p. 251, a penhora não foi devidamente efetivada, já que há informações de que o bem indicado não mais existe.
Além disso, é necessário, ainda, que o juízo esteja garantido, preferencialmente por meio de depósito judicial, para a análise da peça processual defensiva.
O requisito foi ratificado, inclusive, através do Enunciado 117 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, segundo o qual "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Registre-se que não há garantia em juízo.
Com isso, não conheço da impugnação de pp. 35-39.
Ressalte-se, ainda, que os executados foram devidamente citados, conforme demonstram as certidões de pp. 87 e 116, valendo-se dizer que é válida a citação recebida por funcionário da empresa na localidade em que desenvolve suas atividades, independentemente de comprovar poderes para fazê-lo.
Assim, observados os endereços, das partes devedoras Alis Caroline Bezerra e Randson Oliveira da Silva, indicados à p. 71, expeçam-se novos mandados, ressaltando que, no que se refere ao devedor Randson Oliveira da Silva só poderá ser de citação e intimação, pois trata-se de local de trabalho.
Com as respostas , conclusos.
Intimem-se. -
17/12/2024 12:51
Expedida/Certificada
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16/12/2024 10:34
Recebidos os autos
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16/12/2024 10:34
Outras Decisões
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18/11/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 08:00
Conclusos para decisão
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04/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 12:25
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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15/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 08:31
Expedida/Certificada
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14/10/2024 09:04
Expedida/Certificada
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12/10/2024 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 10:09
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 11:43
Expedida/Certificada
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02/10/2024 09:25
Ato ordinatório
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16/09/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 07:02
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 12:43
Expedição de Carta.
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09/08/2024 12:42
Expedição de Carta.
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09/08/2024 12:40
Expedição de Carta.
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09/08/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 11:19
Recebidos os autos
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05/08/2024 11:19
Outras Decisões
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26/07/2024 14:42
Conclusos para decisão
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26/07/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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