TJAC - 0722280-77.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/02/2025 09:18 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação ADV: Rodrigo de Araujo Lima (OAB 278945/DF), Rodrigo de Araujo Lima (OAB 3461/AC) Processo 0722280-77.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Kizia Melo de Lima Nascimento - Autos n.º 0722280-77.2024.8.01.0001 Classe Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerentes Kizia Melo de Lima Nascimento e Outros Apenso aos autos: 0702111-69.2024.8.01.0001 Decisão Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial, feito pelos herdeiros de Ayrton da Silva Nascimento, filho da falecida de Aida, quais sejam: esposa Kizia Melo de Lima Nascimento; filhos: Ayrton Júnior, Priscila do Nascimento, Tiago do Nascimento e Rafael Guimarães.
 
 Filha menor Maria Ananda Chaves Nascimento - que não se habilitou no processo, pleiteiam receber os mesmos valores nos autos principais (0702111-69.2024), onde foi detectado pendência no recolhimento das custas, consoante certidão de fl..
 
 Costa na fl. 131, dos autos principais, decisão determinando a expedição de alvará em favor dos requerentes destes autos.
 
 As fls. 150/151, os requerentes apresentaram petição apontando alguns erros e detalhando a forma em que deve ser expedido o alvará.
 
 Assim, visando evitar expedição de atos repetitivos, determino a suspensão do presente feito, até que seja expedido o alvará nos autos principais, ocasião em que os autos devem ser retirados da suspensão e remetidos para sentença, por perda do objeto.
 
 Junte-se cópia desta decisão aos autos principais.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Rio Branco-(AC), 28 de janeiro de 2025.
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                                            30/01/2025 12:03 Expedida/Certificada 
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                                            28/01/2025 18:08 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            28/01/2025 10:40 Conclusos para decisão 
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                                            28/01/2025 10:38 Expedição de Certidão. 
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                                            20/12/2024 08:06 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2024 11:27 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2024 11:27 Remetidos os autos da Contadoria 
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                                            19/12/2024 11:25 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 00:00 Intimação ADV: Rodrigo de Araujo Lima (OAB 278945/DF), Rodrigo de Araujo Lima (OAB 3461/AC) Processo 0722280-77.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Kizia Melo de Lima Nascimento - Assim, comprovada a legitimidade dos requerentes, estendo os efeitos da decisão de fls. 88 a 89( 0702111-69.2024 ), na cota que corresponde a 50% do herdeiro Ayrton Nascimento, aos requerentes Ayrton Júnior, Priscila do Nascimento, Tiago do Nascimento, Rafael Guimarães e Kizia Melo de Lima Nascimento, na proporção de 16,66% para cada um ( tomando como parâmetro 100% do valor que restou), ficando resguardado o valor que cabe à herdeira não habilitada.
 
 Incidirá custas de 1,5% para cada requerente incidente sobre a cota parte deles.
 
 Pagas as custas, expeça-se alvará imediatamente, observando a secretaria que a requerente Kizia já pagou as custas.
 
 Após, arquivem-se os autos.Intimem-se.
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                                            18/12/2024 14:51 Expedida/Certificada 
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                                            18/12/2024 12:24 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            18/12/2024 12:21 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 12:19 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/12/2024 11:53 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2024 11:49 Apensado ao processo 
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                                            12/12/2024 10:09 Mero expediente 
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                                            12/12/2024 07:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/12/2024 11:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/12/2024 08:50 Conclusos para despacho 
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                                            03/12/2024 08:24 Realizado cálculo de custas 
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                                            03/12/2024 08:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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