TJAC - 0722280-77.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Araujo Lima (OAB 278945/DF), Rodrigo de Araujo Lima (OAB 3461/AC) Processo 0722280-77.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Kizia Melo de Lima Nascimento - Autos n.º 0722280-77.2024.8.01.0001 Classe Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerentes Kizia Melo de Lima Nascimento e Outros Apenso aos autos: 0702111-69.2024.8.01.0001 Decisão Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial, feito pelos herdeiros de Ayrton da Silva Nascimento, filho da falecida de Aida, quais sejam: esposa Kizia Melo de Lima Nascimento; filhos: Ayrton Júnior, Priscila do Nascimento, Tiago do Nascimento e Rafael Guimarães.
Filha menor Maria Ananda Chaves Nascimento - que não se habilitou no processo, pleiteiam receber os mesmos valores nos autos principais (0702111-69.2024), onde foi detectado pendência no recolhimento das custas, consoante certidão de fl..
Costa na fl. 131, dos autos principais, decisão determinando a expedição de alvará em favor dos requerentes destes autos.
As fls. 150/151, os requerentes apresentaram petição apontando alguns erros e detalhando a forma em que deve ser expedido o alvará.
Assim, visando evitar expedição de atos repetitivos, determino a suspensão do presente feito, até que seja expedido o alvará nos autos principais, ocasião em que os autos devem ser retirados da suspensão e remetidos para sentença, por perda do objeto.
Junte-se cópia desta decisão aos autos principais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rio Branco-(AC), 28 de janeiro de 2025. -
30/01/2025 12:03
Expedida/Certificada
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28/01/2025 18:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2025 10:40
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 08:06
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:27
Remetidos os autos da Contadoria
-
19/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Araujo Lima (OAB 278945/DF), Rodrigo de Araujo Lima (OAB 3461/AC) Processo 0722280-77.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Kizia Melo de Lima Nascimento - Assim, comprovada a legitimidade dos requerentes, estendo os efeitos da decisão de fls. 88 a 89( 0702111-69.2024 ), na cota que corresponde a 50% do herdeiro Ayrton Nascimento, aos requerentes Ayrton Júnior, Priscila do Nascimento, Tiago do Nascimento, Rafael Guimarães e Kizia Melo de Lima Nascimento, na proporção de 16,66% para cada um ( tomando como parâmetro 100% do valor que restou), ficando resguardado o valor que cabe à herdeira não habilitada.
Incidirá custas de 1,5% para cada requerente incidente sobre a cota parte deles.
Pagas as custas, expeça-se alvará imediatamente, observando a secretaria que a requerente Kizia já pagou as custas.
Após, arquivem-se os autos.Intimem-se. -
18/12/2024 14:51
Expedida/Certificada
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18/12/2024 12:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:19
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 11:53
Conclusos para decisão
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12/12/2024 11:49
Apensado ao processo
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12/12/2024 10:09
Mero expediente
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12/12/2024 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 08:50
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:24
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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