TJAC - 0701709-55.2024.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC) - Processo 0701709-55.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Deuzimar Carvalho de SouzaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A AG 0071B0 - Diante do exposto, com base no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PRESENTE PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição do presente feito, com espeque no art. 290 do Código de Processo Civil.
Sem custas finais ou honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente o processo.
Sentença registrada.
Publique-se. -
02/06/2025 09:41
Expedida/Certificada
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30/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0701709-55.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Deuzimar Carvalho de Souza - Réu: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Diante do exposto, com base no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PRESENTE PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição do presente feito, com espeque no art. 290 do Código de Processo Civil. -
30/04/2025 12:37
Expedida/Certificada
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30/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:47
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 08:02
Expedida/Certificada
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11/03/2025 15:11
Indeferida a petição inicial
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25/02/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0701709-55.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Deuzimar Carvalho de Souza - Despacho A parte autora pugna por concessão do benefício da justiça gratuita.
Ocorre que da documentação juntada aos autos, percebe-se que o valor recebido a título de aposentadoria é bastante elevado, superando a média do homem comum, sem juntar comprovação de gastos essenciais que corroborem com sua alegada situação de hipossuficiência.
Posto isso, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita.
Assim, intime-se a autora para recolher a Taxa Judiciária e a Taxa de Diligência Externa no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando a possibilidade de parcelamento, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (CPC, art. 290).
Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 10 de dezembro de 2024.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
19/12/2024 08:33
Expedida/Certificada
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11/12/2024 10:52
Mero expediente
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09/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:08
Ato ordinatório
-
04/12/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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