TJAC - 0711718-77.2022.8.01.0001
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Ghannam Meneses (OAB 47386/GO) Processo 0711718-77.2022.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Supermédica Distribuidora Hospitalar Eireli - Impetrado: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Supermédica Distribuidora Hospitalar Eireli.
A Sentença concedeu parcialmente a ordem ao mandado de segurança às pp. 205/209.
A impetrante opôs embargos de declaração às pp. 214/215 vindo, posteriormente, os autos conclusos para sentença.
A teor do § 2º do art. 1.023 do CPC, o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Desta forma, determino a intimação do Representante Judicial da Fazenda Pública para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente contrarrazões aos embargos de declaração.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:41
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 21:30
Mero expediente
-
18/09/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/07/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:12
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
18/07/2024 13:46
Expedida/Certificada
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18/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:25
Concedida em parte a Segurança a #{nome_da_parte}.
-
01/04/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
25/12/2023 01:02
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:51
Mero expediente
-
25/10/2023 11:12
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 12:38
Publicado ato_publicado em 01/06/2023.
-
29/05/2023 10:01
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 00:41
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 13:12
Expedida/Certificada
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15/05/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 11:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2023 12:41
Conclusos para decisão
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09/05/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 01:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 12:06
Publicado ato_publicado em 08/05/2023.
-
28/04/2023 13:07
Expedida/Certificada
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28/04/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 16:05
Mero expediente
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10/04/2023 11:47
Conclusos para decisão
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10/04/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 16:00
Publicado ato_publicado em 19/12/2022.
-
15/12/2022 12:09
Expedida/Certificada
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21/10/2022 05:38
Mero expediente
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14/10/2022 10:24
Conclusos para decisão
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13/10/2022 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/10/2022 08:05
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/10/2022 18:05
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 14:08
Publicado ato_publicado em 03/10/2022.
-
29/09/2022 11:52
Expedida/Certificada
-
29/09/2022 08:25
Declarada incompetência
-
27/09/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 11:19
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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