TJAC - 0706024-46.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 10:04
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:04
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:04
Homologada a Transação
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16/04/2025 07:53
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 12:31
Juntada de Mandado
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03/02/2025 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 08:41
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luena Paula Castro de Souza (OAB 3241/AC) Processo 0706024-46.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Condomínio Residencial Juruá - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 53, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título extrajudicial (fls. 1-5) e, assim, ordeno a citação da parte devedora Clemilda Alves de Souza para, no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da própria citação, pagar a dívida, sob pena de penhora de bens e outros atos de constrição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se o processo para a realização de protocolo no SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Penhorados bens ou valores, designe-se audiência de conciliação da execução (presencial ou não presencial), momento em que a parte devedora, frise-se, identificada a segurança do juízo, poderá, a seu critério, oferecer em audiência, embargos à execução e, por fim, após a designação da audiência, intimem-se as partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 14:19
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 12:08
Expedição de Carta.
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28/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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