TJAC - 0700436-44.2024.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:39
Processo Reativado
-
17/01/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:31
Processo Desarquivado
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08/01/2025 09:28
Processo Reativado
-
02/01/2025 12:00
Publicado ato_publicado em 02/01/2025.
-
30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC), Wânia Lindsay de Freitas Dias (OAB 2421/AC), Angelica Maria Silveira Gouveia Lopes (OAB 550/AC) Processo 0700436-44.2024.8.01.0010 - Guarda de Família - Requerente: Luciano Alves - Requerido: Luan Uelcles Ferreira Alves, Emyly Vitória Ferreira Alves, Menor Impúbere, Telma Barbosa Ferreira, Rhicardo Ysnay Ferreira Alves, Menor Impúbere - Trata-se de Ação de Modificação de Guarda c/c Exoneração de Alimentos proposta por LUCIANO ALVES contra TELMA BARBOSA FERREIRA, na qual o requerente pleiteia a alteração da guarda unilateral dos menores RHICARDO YSNAY FERREIRA ALVES, EMYLY VITÓRIA FERREIRA ALVES, e LUAN UELCLES FERREIRA ALVES, atualmente atribuída à genitora, que se encontra reclusa em regime fechado, além da exoneração da obrigação alimentícia que lhe incumbe.
Após o devido processamento, as partes chegaram a um acordo, que abrange a guarda compartilhada dos menores, regime de visitas e a responsabilidade alimentícia, com anuência da Defensoria Pública, da advogada da requerida e parecer favorável do Ministério Público, conforme documentos acostados. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
A modificação do regime de guarda e a exoneração de alimentos foram fundamentadas pelo requerente na necessidade de adaptar a situação dos menores ao princípio do melhor interesse, consagrado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente diante da impossibilidade da genitora de exercer a guarda em virtude de sua reclusão.
O acordo entre as partes, amplamente discutido e aprovado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, reflete essa necessidade e visa garantir a continuidade do convívio familiar de maneira equilibrada.
Considerando a manifestação de anuência da Defensoria Pública e da advogada da requerida, bem como o parecer favorável do Ministério Público, entendo que o acordo celebrado atende plenamente ao interesse dos menores e respeita as diretrizes legais para a proteção e o bem-estar dos filhos.
Assim, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus devidos e legais efeitos.
DISPOSITIVO.
Posto isso, homologo o acordo celebrado entre LUCIANO ALVES e TELMA BARBOSA FERREIRA, para que produza seus efeitos, e revogo a decisão anterior que concedia a guarda unilateral à genitora, nos termos do que segue: Guarda Compartilhada: A guarda dos menores será exercida de forma compartilhada, com o lar de referência sendo o da mãe TELMA BARBOSA FERREIRA, conforme consenso entre as partes.
Direito de Visitas: O pai terá o direito de visitas em finais de semana alternados, das 18h de sexta-feira até as 18h de domingo.
Férias Escolares: O período de férias escolares será dividido igualmente entre os genitores, mediante acordo prévio até o final de novembro de cada ano.
Pensão Alimentícia: O pai deverá pagar pensão alimentícia no valor correspondente a 30% do salário mínimo vigente, com depósito mensal realizado até o dia 5 de cada mês via PIX para a chave cadastrada pela mãe 68 99234-3653.
Expedição dos Termos de Guarda: Determino a expedição dos Termos de Guarda Compartilhada, conforme decidido nesta sentença.
SAEM TODOS INTIMADOS.
Cumpra-se -
27/12/2024 12:34
Expedida/Certificada
-
26/12/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:02
Homologada a Transação
-
05/11/2024 20:22
Mero expediente
-
04/11/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/10/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:39
Expedida/Certificada
-
16/10/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 22:37
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 10:15:00, Vara Única - Cível.
-
23/09/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:59
Ato ordinatório
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12/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:55
Ato ordinatório
-
11/09/2024 13:23
Indeferimento
-
11/09/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/09/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:50
Ato ordinatório
-
09/09/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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24/08/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 14:49
Juntada de Petição de parecer
-
13/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:22
Tutela Provisória
-
12/08/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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