TJAC - 0714359-38.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MÉLANY PAIVA DE FREITAS (OAB 27255MT/), ADV: ALYSSON BRUNO SOARES (OAB 16080/MS), ADV: YOHANNA LIMA DE ALENCAR (OAB 5790/AC), ADV: CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB 18909/MS) - Processo 0714359-38.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - AUTOR: B1Joao da Silva Barbosa de AraujoB0 - A sentença transitou em julgado, conforme testifica a certidão de p. 236.
Intime-se o autor (Joao da Silva Barbosa de Araujo), na pessoa de seu advogado, para requerer o cumprimento de sentença no prazo de quinze dias.
Intime-se a parte ré (autarquia federal - INSS), para no prazo de quinze dias, cumprir a obrigação de fazer consistente em implantar o benefício do auxílio-acidente em favor da parte autora, bem como que realize o pagamento das parcelas devidas à autora a partir de 23/11/2017 (cinco anos antes do ajuizamento da ação), sob pena de multa diária, nos termos da sentença de pp. 226/229.
Ressalto que, sobre essas parcelas, até 12/08/2021 , deverá incidir a correção monetária pelo IPCA-E e juros moratórios pelo índice de pagamentos básicos aplicado à caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Correção contada a partir do vencimento das obrigações e dos juros a partir dos dados da citação.
A partir de 12/09/2021 até o pagamento efetivo, conforme o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021 , será aplicada a Taxa Selic acumulada mensalmente, que já inclui tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 11:21
Expedida/Certificada
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30/06/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 09:31
Mero expediente
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07/04/2025 07:47
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Yohanna Lima de Alencar (OAB 5790/AC), Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Mélany Paiva de Freitas (OAB 27255MT/) Processo 0714359-38.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao da Silva Barbosa de Araujo - Dá a parte vencedora por intimada para ciência do trânsito em julgado da sentença de pp. 226/229 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento do julgado, devendo apresentar demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado do valor do crédito, nos termos do dispositivo da referida sentença. -
20/03/2025 11:32
Expedida/Certificada
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19/03/2025 13:55
Ato ordinatório
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19/03/2025 13:39
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:25
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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07/01/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Yohanna Lima de Alencar (OAB 5790/AC), Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Mélany Paiva de Freitas (OAB 27255MT/) Processo 0714359-38.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao da Silva Barbosa de Araujo - Julgo procedente o pedido e condeno o INSS ao pagamento das parcelas devidas à parte autora a partir de 23/11/2017 (cinco anos antes do ajuizamento da ação).
Sobre essas parcelas, até 12/08/2021 , deverá incidir a correção monetária pelo IPCA-E e juros moratórios pelo índice de pagamentos básicos aplicado à caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Correção contada a partir do vencimento das obrigações e dos juros a partir dos dados da citação.
A partir de 12/09/2021 até o pagamento efetivo, conforme o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021 , será aplicada a Taxa Selic acumulada mensalmente, que já inclui tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Extingo o feito, com resolução de mérito (art. 487, I do CPC).
Condeno o demandado ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, incluindo todas as verbas vencidas acrescidas de 12 prestações vincendas.
O montante deverá ser apurado mediante simples cálculo a ser apresentado na fase de cumprimento de sentença, em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, incisos I a IV, do CPC, com fundamento adicional no art. 85, § 3º, inciso I, do CPC. -
27/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 12:28
Expedida/Certificada
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27/12/2024 10:25
Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 08:31
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:15
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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23/09/2024 11:44
Expedida/Certificada
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23/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:53
Ato ordinatório
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23/09/2024 09:51
Ato ordinatório
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23/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 09:46
Juntada de Ofício
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15/07/2024 14:11
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 10:53
Mero expediente
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08/05/2024 06:58
Conclusos para despacho
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08/05/2024 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 07:46
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
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18/03/2024 11:20
Expedida/Certificada
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05/03/2024 10:44
Mero expediente
-
08/02/2024 07:34
Conclusos para despacho
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06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 10:03
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
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12/01/2024 11:37
Expedida/Certificada
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12/01/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 10:54
Juntada de Ofício
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07/11/2023 09:03
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
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06/11/2023 11:26
Expedida/Certificada
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03/11/2023 20:30
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 10:23
Mero expediente
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20/09/2023 12:40
Conclusos para despacho
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08/08/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 01:07
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 09:07
Publicado ato_publicado em 17/04/2023.
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14/04/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 10:49
Expedida/Certificada
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14/04/2023 10:42
Ato ordinatório
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14/04/2023 10:40
Ato ordinatório
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14/04/2023 10:40
Juntada de Ofício
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12/04/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 08:26
Mero expediente
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08/02/2023 08:01
Conclusos para despacho
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07/02/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 08:21
Publicado ato_publicado em 14/12/2022.
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13/12/2022 11:41
Expedida/Certificada
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13/12/2022 07:09
Ato ordinatório
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12/12/2022 21:15
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2022 05:53
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 10:13
Expedida/Certificada
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29/11/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 10:49
Expedida/Certificada
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29/11/2022 10:09
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/11/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 06:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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