TJAC - 1002639-33.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 14:42
Expedição de documento
-
17/03/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 13:57
Expedição de documento
-
17/03/2025 13:48
Expedição de documento
-
27/02/2025 18:03
Petição
-
27/02/2025 18:03
Documento
-
26/02/2025 09:35
Expedição de documento
-
26/02/2025 09:14
Ato ordinatório
-
25/02/2025 08:41
Expedição de documento
-
25/02/2025 07:01
Publicado "ato publicado" em "data".
-
24/02/2025 11:22
Expedição de documento
-
24/02/2025 07:33
Denegado o Habeas Corpus
-
20/02/2025 11:40
Conclusão
-
20/02/2025 11:37
Expedição de documento
-
20/02/2025 08:00
Mérito
-
19/02/2025 08:45
Expedição de documento
-
17/02/2025 07:25
Para Julgamento
-
14/02/2025 12:55
Pedido de inclusão
-
27/01/2025 07:39
Documento
-
14/01/2025 06:35
Remessa
-
14/01/2025 06:35
Expedição de documento
-
13/01/2025 15:01
Petição
-
13/01/2025 15:01
Documento
-
10/01/2025 08:51
Expedição de documento
-
10/01/2025 08:50
Ato ordinatório
-
09/01/2025 10:37
Expedição de documento
-
08/01/2025 07:40
Expedição de documento
-
23/12/2024 08:36
Expedição de documento
-
23/12/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002639-33.2024.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Porto Acre - Impetrante: Gibran Dantas Dourado Barroso - - Com essas considerações INDEFERE-SE a medida liminar vindicada, ao mesmo tempo em que se requisita informações à autoridade apontada coatora, encaminhando-se cópia dessa decisão ao Juízo de origem.
Recebidas as informações ou findo prazo para prestá-las, remetam-se os autos a douta Procuradoria de Justiça para manifestação (ex vi do Art. 271, § 2º, do RITJ).
Intime-se o impetrante para se manifestar, no prazo de 02 dias, (Art. 93, § 1º, do RITJ).
Dê-se ciência a quem de direito, publicando-se, no que necessário a presente decisão. - Magistrado(a) Francisco Djalma - Advs: Gibran Dantas Dourado Barroso (OAB: 4894/AC) -
20/12/2024 08:46
Documento
-
19/12/2024 11:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2024 09:01
Remessa
-
19/12/2024 08:40
Expedição de documento
-
19/12/2024 07:59
Distribuição
-
18/12/2024 15:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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