TJAC - 0702630-41.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:58
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
09/01/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 4580/AC), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), André de Souza Oliveira (OAB 5219/AM), Izabele Melo Brilhante (OAB 6215/AC), Viviane Teixeira de Oliveira (OAB 13048/AM), Francisco Nathan de Amorim Silva (OAB 6490/AC) Processo 0702630-41.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Letícia Silva Fontes - Reclamado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.a, Picpay Bank - Banco Multiplo S.a. - DISPOSITIVO - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Por conseguinte,julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105/2015).
Sem condenação em custas processuais e/ou honorários advocatícios sucumbenciais, atendendo ao disposto no art. 55, da Lei nº. 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº. 12.153/2009, art. 27).
Deixo de analisar eventual pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (Lei nº. 9.099/1995, art. 54), devendo tal pleito ser reiterado, se for o caso, em recurso, observando-se os termos dos arts. 99, §7º, e 101, ambos do CPC/2015. -
08/01/2025 11:54
Expedida/Certificada
-
02/01/2025 10:42
Recebidos os autos
-
02/01/2025 10:42
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:01
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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14/11/2024 10:18
Infrutífera
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14/11/2024 10:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 12:00:00, Juizado Especial Cível.
-
14/11/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 11:18
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 16:30
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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12/10/2024 04:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 10:33
Expedida/Certificada
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10/10/2024 09:23
Expedição de Carta.
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09/10/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 07:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 10:00:00, Juizado Especial Cível.
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25/09/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 11:20
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 07:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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