TJAC - 0703045-24.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 14:20
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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09/01/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:03
Juntada de Certidão
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), David Oliveira da Silva (OAB 32387/BA) Processo 0703045-24.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Santo Onei Puhl Martini Júnior - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 487, I, do CPC.
Por conseguinte,julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105/2015).
Sem condenação em custas processuais e/ou honorários advocatícios sucumbenciais, atendendo ao disposto no art. 55, da Lei nº. 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº. 12.153/2009, art. 27).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul __________________________________________________________________ 4 Endereço: Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul, BR 307, Km 09, nº 4090, Boca da Alemanha - CEP 69980-000, Fone: (68) 3212-8853, Cruzeiro do Sul-AC - E-mail: [email protected] - Mod. 729602 - Autos n.º 0703045-24.2024.8.01.0002 Deixo de analisar eventual pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (Lei nº. 9.099/1995, art. 54), devendo tal pleito ser reiterado, se for o caso, em recurso, observando-se os termos dos arts. 99, §7º, e 101, ambos do CPC/2015.
Em caso de recurso, a Secretaria do Juízo deverá certificar sua tempestividade e intimar o recorrido para, caso queira, apresentar resposta.
Em seguida, transcurso o prazo, com ou sem manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos para o E.
Colegiado Recursal, uma vez que, nos termos de recomendação do CNJ, agora reforçada pelo Código de Processo Civil, a análise dos pressupostos recursais é da instância revisora, inclusive quanto a eventual requerimento de gratuidade de justiça.
Após, com o transito, nada sendo requerido, arquivem-se, com as formalidades legais e devidas baixas.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/01/2025 11:54
Expedida/Certificada
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03/01/2025 12:12
Recebidos os autos
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03/01/2025 12:12
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 09:50
Infrutífera
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14/11/2024 09:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 11:00:00, Juizado Especial Cível.
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14/11/2024 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 01:13
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 11:18
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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17/10/2024 12:28
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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16/10/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 10:33
Expedida/Certificada
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09/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 12:57
Ato ordinatório
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09/10/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 07:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 09:30:00, Juizado Especial Cível.
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08/10/2024 13:09
Expedida/Certificada
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03/10/2024 17:07
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:07
deferimento
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12/09/2024 08:54
Conclusos para decisão
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10/09/2024 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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