TJAC - 0701210-95.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:22
Extinto o processo por desistência
-
07/02/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 06:29
Recebidos os autos
-
03/02/2025 06:29
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2025 06:28
Remetidos os autos da Contadoria
-
03/02/2025 06:28
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2025 06:27
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2025 12:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/01/2025 18:59
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Deborah Raquel Silva Para de Azevedo (OAB 3333/AC) Processo 0701210-95.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ana Regina Chaves do Nascimento - Requerido: Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard), Banco Máxima S/A (master) - DESPACHO
Vistos.
Determino que a Secretaria da Vara diligencie para o cálculo e disponibilização das guias nos autos, com intimação da autora para ciência e pagamento.
A autora fica advertido de que deve manter o pagamento regular do parcelamento das custas, sob pena de indeferimento da inicial com o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Comprovado o pagamento da primeira parcela de custas, cite-se a parte requerida, conforme requerido na exordial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente aos autos a contestação, nos termos do art. 335, do Código de Processo Civil, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (art. 344, CPC).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Fica desde já garantido às partes manifestação conforme Art. 191 do CPC/2015.
Cumpra-se. -
21/01/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:45
Ato ordinatório
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17/01/2025 13:38
Mero expediente
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17/01/2025 07:22
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:33
Outras Decisões
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14/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
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06/10/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 13:05
Mero expediente
-
01/10/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 08:28
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 08:35
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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12/09/2024 09:11
Expedida/Certificada
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11/09/2024 13:37
Gratuidade da Justiça
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10/09/2024 15:23
Conclusos para despacho
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10/09/2024 15:23
Ato ordinatório
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10/09/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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