TJAC - 0700033-36.2023.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FREDSON VINICIUS ROSSETTI DE MENDONÇA (OAB 15241/AM), ADV: LOREN GISLELE DE LIMA NICÁCIO PAZOS (OAB 5211/AM), ADV: LUZIANE DE FIGUEIREDO SIMÃO LEAL (OAB 8044/AM) - Processo 0700033-36.2023.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Rádio Tv do Amazonas LtdaB0 - DEVEDOR: B1A S Cameli LtdaB0 - Rádio Tv do Amazonas Ltda, CNPJ n. 04.***.***/0001-61, mediante advogado constituído, ajuizou ação monitória em face de A S Cameli Ltda, CNPJ n.º 07.***.***/0001-21, a qual, após transcorrido legal sem a comprovação do pagamento ou a oposição de embargos monitórios, foi constituído de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se, doravante, nos termos do art. 523.
Sem cumprimento voluntário da obrigação, foram realizadom bloqueiom de valores via Sisbajud até o limite da dívida (pp. 86-89), os quais foram disponibilizados ao exequente (pp. 116-117), que informou a satisfação da dívida e requereu o arquivamento do feito (p. 125).
Decido.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC c/c art. 513, caput, do CPC.
Assim, diante do pagamento do débito, declaro extinto a presente ação executiva.
Eventuais custas remanescentes pelos executados (cf.
Lei n.º 1.422/2001, art. 9º, § 9º, inc.
II, "b").
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
10/07/2025 13:32
Expedida/Certificada
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06/07/2025 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 22:57
Mero expediente
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29/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:05
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Loren Gislele de Lima Nicácio Pazos (OAB 5211/AM), Luziane de Figueiredo Simão Leal (OAB 8044/AM), Fredson Vinicius Rossetti de Mendonça (OAB 15241/AM) Processo 0700033-36.2023.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Credor: Rádio Tv do Amazonas Ltda - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida. -
07/03/2025 08:32
Expedida/Certificada
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07/03/2025 07:57
Ato ordinatório
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07/03/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:25
Juntada de Ofício
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14/02/2025 14:08
Juntada de Ofício
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07/02/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 08:22
Expedição de Ofício.
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27/01/2025 08:16
Ato ordinatório
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23/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Loren Gislele de Lima Nicácio Pazos (OAB 5211/AM), Luziane de Figueiredo Simão Leal (OAB 8044/AM), Fredson Vinicius Rossetti de Mendonça (OAB 15241/AM) Processo 0700033-36.2023.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Credor: Rádio Tv do Amazonas Ltda - Devedor: A S Cameli Ltda - Certifique-se a secretaria, nos autos, o decurso do prazo para manifestação da parte executada quanto ao bloqueio dos valores (fls.98).
Após, certificado o decurso do prazo, expeça-se ALVARÁ, conforme requerido às fls.102.
Cumpra-se. -
17/01/2025 09:10
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 09:39
Expedição de Ofício.
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13/01/2025 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 13:31
Juntada de Mandado
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12/11/2024 22:11
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 22:04
Ato ordinatório
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12/11/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 08:07
Expedida/Certificada
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25/07/2024 11:38
Expedida/Certificada
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25/07/2024 07:38
Ato ordinatório
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06/03/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 10:42
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
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04/03/2024 10:52
Expedida/Certificada
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04/03/2024 09:26
Ato ordinatório
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29/01/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 08:16
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
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09/11/2023 10:27
Expedida/Certificada
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06/11/2023 13:39
Bloqueio/penhora on line
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26/09/2023 22:35
Conclusos para decisão
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26/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 11:26
Expedida/Certificada
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04/09/2023 10:22
Ato ordinatório
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04/09/2023 10:17
Evoluída a classe de 40 para 156
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04/09/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2023 13:32
Juntada de Mandado
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04/07/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 07:16
Expedida/certificada
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27/04/2023 11:04
Expedida/Certificada
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26/04/2023 21:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2023 09:50
Conclusos para despacho
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10/02/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 08:22
Expedida/certificada
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02/02/2023 14:00
Expedida/Certificada
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01/02/2023 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/01/2023 07:04
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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