TJAC - 0710986-28.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS), ADV: BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARETTE (OAB 15519/MS) - Processo 0710986-28.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi BiomasB0 - Dá a parte autora por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de fl. 227, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências necessárias junto ao juízo deprecado. -
09/06/2025 10:27
Expedida/Certificada
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09/06/2025 10:26
Ato ordinatório
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09/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 11:59
Expedição de Carta precatória.
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06/06/2025 07:38
Realizado cálculo de custas
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30/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 07:25
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS), ADV: BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARETTE (OAB 15519/MS) - Processo 0710986-28.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi BiomasB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
23/05/2025 09:51
Expedida/Certificada
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23/05/2025 09:47
Ato ordinatório
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23/05/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 13:17
Realizado cálculo de custas
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07/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarette (OAB 15519/MS) Processo 0710986-28.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
28/03/2025 09:12
Expedida/Certificada
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28/03/2025 09:01
Ato ordinatório
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26/03/2025 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 07:30
Realizado cálculo de custas
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27/01/2025 07:29
Realizado cálculo de custas
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23/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarette (OAB 15519/MS) Processo 0710986-28.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas - Trata-se de embargos de declaração movido por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas Sicredi Biomas em face da Sentença de fl. 188/191, alegando omissão, tendo em vista que, considerando a existência de omissão na decisão embargada, notadamente pela ausência de publicação no Diário de Justiça do ato ordinatório de fl. 185, o que teria ocasionado cerceamento de defesa. É o relatório.
DECIDO.
Conheço dos Embargos, eis que tempestivos, na forma do art.1.023doCPC.
No mérito, sabe-se que os Embargos de Declaração se tratam de remédio endoprocessual voluntário cujas hipóteses de cabimento estão previstas no art.1.022doCPC, vejamos: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
No caso em tela, verifica-se que a alegação da embargante de ausência de publicação do teor do ato ordinatório de fls. 185 merece acolhimento, fato comprovado pela certidão de fl. 198.
A ausência de intimação regular inviabilizou o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, configurando cerceamento de defesa.
Assim, entendo que assiste razão à embargante, sendo necessária a retificação da sentença para sanar a omissão apontada.
Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração para reconhecer a ausência de publicação do ato de fls. 185 no Diário de Justiça e, por consequência, declaro nula a sentença de fls. 188/191.
Determino que a parte autora seja intimada para proceder à indicação de novo endereço para citação d aparte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, e recolher as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 10:34
Expedida/Certificada
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13/01/2025 11:17
Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:04
Conclusos para decisão
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30/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 09:43
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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24/10/2024 08:56
Expedida/Certificada
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23/10/2024 11:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
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21/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:01
Expedida/Certificada
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08/10/2024 08:01
Ato ordinatório
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08/10/2024 07:59
Juntada de Carta
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24/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 09:31
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
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18/07/2024 08:04
Expedida/Certificada
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18/07/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 07:37
Expedição de Carta precatória.
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17/07/2024 12:36
Realizado cálculo de custas
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17/07/2024 12:34
Realizado cálculo de custas
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16/07/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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15/07/2024 08:18
Realizado cálculo de custas
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15/07/2024 08:11
Expedida/Certificada
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11/07/2024 13:47
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2024 14:43
Conclusos para decisão
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10/07/2024 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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