TJAC - 0700915-30.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 13:55
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
14/02/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) Processo 0700915-30.2025.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Pedro Henrique Resende Teixeira Campos - Impetrado: Coordenador da Junta Médica Oficial do Estado do Acre, Estado do Acre - Nesse contexto, defiro o pedido de natureza cautelar formulado para reduzir a jornada de trabalho do impetrante, sem prejuízo de vencimentos até ulterior deliberação.
Notifique-se o impetrado do conteúdo da petição inicial para que preste as informações que entender necessárias dentro do prazo de dez dias, dando-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito.
Após, abra-se vista ao Parquet estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da lei 12.016/2009. -
03/02/2025 20:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 13:36
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 12:58
Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:50
Realizado cálculo de custas
-
28/01/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) Processo 0700915-30.2025.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Pedro Henrique Resende Teixeira Campos - Impetrado: Coordenador da Junta Médica Oficial do Estado do Acre, Estado do Acre - Faculto ao impetrante o prazo de quinze dias para que emende a inicial, ocasião em que deverá adequar o valor atribuído à causa a montante que melhor se adeque ao proveito econômico pretendido, correspondente à remuneração mensal do cargo ocupado multiplicada pelo período de doze meses.
Assinalo que o descumprimento do primeiro parágrafo deste despacho ocasionará o indeferimento da petição inicial sem nova oportunidade para emenda e esclareço, por dever de lealdade processual, que as custas processuais só são devidas em sede de mandado de segurança nos casos de denegação da ordem ou de extinção do processo sem julgamento do mérito. -
27/01/2025 11:02
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 14:04
Emenda à Inicial
-
23/01/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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