TJAC - 0701068-88.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EVARISTO DE SOUSA LIMA JÚNIOR (OAB 6777/AC), ADV: EVARISTO DE SOUSA LIMA JÚNIOR (OAB 6777/AC) - Processo 0701068-88.2024.8.01.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: B1Adriana Baptista da SilvaB0 - B1Vando Pereira da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Sebastião Álvaro Baptista da SilvaB0 - Por fim, DECLARO O FEITO SANEADO e, na esteira do art. 357, §1º, do CPC, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes.
No mesmo prazo, as partes poderão ainda manifestarem-se a respeito das provas que pretendem produzir, de maneira justificada e fundamentada, com indicação do alcance e finalidade de cada uma delas perante os pontos controvertidos fixados, sob pena de INDEFERIMENTO e PRECLUSÃO.
Sendo necessária a produção de prova testemunhal, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, designe-se data próxima e desimpedida para as oitivas das partes (autora, réu e eventuais testemunhas - vide fls. 108), sendo que, conforme dispõe o artigo 455, do atual Código de Processo Civil, ficam os nobres patronos e procuradores das partes, incumbidos de informa-los e intima-los da data, hora e local da audiência, e ainda, juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o §1º, do artigo 455, CPC, salvo, as intimações das testemunhas que residem na zona rural, uma vez que não há disponibilização do serviço de correspondência, e ainda, as intimações das partes e testemunhas assistidas pelo nobre representante da Defensoria Pública, que deverão serem intimadas por Oficial de Justiça.
Intimem-se, observando-se que não havendo requerimentos de esclarecimentos ou ajustes no prazo de 05 dias (arts. 183, 186 e 357, § 1º do CPC 2015), conforme dito anteriormente, estabilizar-se-á a controvérsia nos termos da presente decisão. À Secretaria para os atos que lhe compete, com brevidade.
P.R.I. -
29/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:48
Expedida/Certificada
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29/05/2025 07:10
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:37
Decisão de Saneamento e Organização
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22/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
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09/04/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 17:14
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Evaristo de Sousa Lima Júnior (OAB 6777/AC) Processo 0701068-88.2024.8.01.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Vando Pereira da Silva, Adriana Baptista da Silva - DESPACHO 1.
Faculto as partes, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 05 (cinco) dias para especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). 2.
Após, voltem-me conclusos para deliberações.
Providências pela CEPRE.
Cumpra-se. -
26/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:24
Expedida/Certificada
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26/03/2025 08:06
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 17:07
Mero expediente
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18/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Réplica
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17/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 13:37
Infrutífera
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29/11/2024 09:21
Juntada de Mandado
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27/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:29
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Evaristo de Sousa Lima Júnior (OAB 6777/AC) Processo 0701068-88.2024.8.01.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Vando Pereira da Silva, Adriana Baptista da Silva - Dá a parte autora por intimada através de seu patrono para, comparecer à audiência de conciliação, designada para o dia 05/12/2024, às 13:00h, que será realizada na sala de audiências desta vara, e/ou por videoconferência através do Link da videochamada: meet.google.com/oai-akoo-fam. -
26/11/2024 09:10
Expedida/Certificada
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26/11/2024 09:08
Ato ordinatório
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26/11/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 13:00:00, Vara Única - Cível.
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06/11/2024 09:02
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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01/11/2024 00:11
Intimação
ADV: Evaristo de Sousa Lima Júnior (OAB 6777/AC) Processo 0701068-88.2024.8.01.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Vando Pereira da Silva, Adriana Baptista da Silva - Ante o exposto, não restando preenchidos os requisitos elencados no art. 561, do do CPC, entendo por hora indeferir o pedido de liminar.
Em conseguinte, em atenção ao princípio da autocomposição, encaminhem-se os autos ao GABINETE para providenciar a designação de data para a audiência de conciliação/mediação, no Google Meet, com brevidade.
Após, remetam-se os autos à CEPRE para proceder: 1.
Citação e intimação da parte requerida, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 334, do CPC), para comparecer à audiência, fazendo consignar no mandado que o prazo para a defesa (que será de 15 dias - art. 335, caput do CPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, I a III, do CPC, das datas em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do CPC). 2.
Faça-se consignar, também, no mandado de que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 695,§4º e 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art, 334, § 10, do CPC). 3.
Faça-se constar, ainda, que a ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Dê-se ciência a parte autora desta decisão, por meio dos advogados constituídos.
Expeça-se o necessário.
Providências e cumprimento de estilo pela CEPRE. -
31/10/2024 09:45
Expedida/Certificada
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30/10/2024 14:32
Tutela Provisória
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15/10/2024 07:57
Conclusos para decisão
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11/10/2024 05:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 10:28
Mero expediente
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05/10/2024 08:06
Conclusos para decisão
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02/10/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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