TJAC - 0700289-36.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC), ADV: MELQUISEDEC JOSÉ ROLDÃO (OAB 22161B/MT) - Processo 0700289-36.2024.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - AUTOR: B1Casa da Lavoura Prod.
Agrop.
Import.expB0 - RÉU: B1Jáder Bonfim FelixB0 - Dá as partes por intimadas, através de seus patronos, para ciência da audiência de conciliação designada para o dia 17/07/2025, às 13:00 horas.
Link da videochamada: meet.google.com/ssz-geig-mpn. -
10/06/2025 14:54
Expedida/Certificada
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10/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:31
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 13:00:00, Vara Única - Cível.
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05/06/2025 12:32
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC), ADV: MELQUISEDEC JOSÉ ROLDÃO (OAB 22161B/MT) - Processo 0700289-36.2024.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - AUTOR: B1Casa da Lavoura Prod.
Agrop.
Import.expB0 - RÉU: B1Jáder Bonfim FelixB0 - DESPACHO Designe-se audiência de conciliação, inclua-se em pauta de audiência, com a maior brevidade possível.
Destaco que a audiência de conciliação a ocorrer nestes autos não é a que trata o art. 334 do CPC, mas aquela que o juiz pode designar a qualquer tempo (art. 3º, §§ 2º e art. 139, II e V, do CPC).
Portanto, não está sujeita à observância do prazo de que trata referido dispositivo (art. 334, caput, CPC).
Assim, intimem-se as partes, por qualquer meio, para comparecerem à referida audiência, o que poderá ocorrer por qualquer meio de comunicação.
O ato será realizado de acordo com o Provimento-COJUS nº 1/2011, e com o Portaria nº 1459/2022.
Vale destacar alguns procedimentos, que bem resumem como será realizado o ato: (a) a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual; (b) há necessidade de Advogados e Partes possuírem dispositivo com acesso à internet (de preferência wi-fi) e câmera, podendo se tratar de dispositivo móvel (celular com câmera) e ou computador com webcam (notebook ou desktop); (c) recomenda-se que Advogados e Partes baixem, em seus respectivos dispositivos (computador ou celular), o aplicativo Google Meet (é por esse aplicativo que as audiências por videoconferência são realizadas, bem como seus respectivos testes), lembrando que o acesso é muito simples e mesmo pessoas sem conhecimento de informática conseguem clicar no link e acessar a plataforma; (d) não há impedimento processual para o Advogado participar da sessão juntamente com a parte em seu escritório. 2.8.
Vale lembrar a importância da Advocacia na intermediação de um acordo, expondo para as partes as vantagens da composição, nos termos do Art. 2º, VI, parágrafo único, Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil: Parágrafo único.
São deveres do advogado: VI - estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios. (a) havendo acordo, tornem conclusos para homologação; e (b) não havendo acordo, volvam-se os autos concluso para deliberação para deliberação.
P.
R.
I. -
04/06/2025 09:23
Expedida/Certificada
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03/06/2025 16:26
Mero expediente
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22/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 21:56
Evoluída a classe de 12154 para 156
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27/03/2025 17:14
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Melquisedec José Roldão (OAB 22161B/MT) Processo 0700289-36.2024.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Casa da Lavoura Prod.
Agrop.
Import.exp - Réu: Jáder Bonfim Felix - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item L5/L6) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo de pp. 101. -
26/03/2025 08:24
Expedida/Certificada
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24/03/2025 11:02
Ato ordinatório
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19/03/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 16:12
Evoluída a classe de 12154 para 156
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20/02/2025 16:09
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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07/01/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB 3630/AC), Melquisedec José Roldão (OAB 22161B/MT) Processo 0700289-36.2024.8.01.0004 - Monitória - Autor: Casa da Lavoura Prod.
Agrop.
Import.exp - Réu: Jáder Bonfim Felix - Isso posto, com fulcro no art. 702, § 8º, e art. 487, inciso I, ambos do CPC, REJEITO, INTEGRALMENTE, OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, por conseguinte, resolvendo o mérito, julgo PROCEDENTE a ação e DECLARO constituídos em títulos executivos judiciais, pleno iure, os documentos constantes das páginas acima mencionadas, prosseguindo-se, doravante, nos moldes do art. 523 e seguintes do CPC. -
06/01/2025 09:48
Expedida/Certificada
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19/12/2024 08:23
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 09:02
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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01/11/2024 00:55
Intimação
ADV: Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB 3630/AC) Processo 0700289-36.2024.8.01.0004 - Monitória - Autor: Casa da Lavoura Prod.
Agrop.
Import.exp - Réu: Jáder Bonfim Felix - Recebo os embargos à ação monitória (pp. 46/52) para discussão por serem próprios e tempestivos.
De acordo com o artigo 702, § 4º, CPC, os embargos terão efeito suspensivo.
Sendo assim, suspendo a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 até o julgamento em primeiro grau, à vista do disposto no artigo 702, § 4º, do CPC.
Intime-se a parte embargante para tomar ciência e, caso queira, manifestar-se a respeito da impugnação apresentada pela parte autora.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se -
31/10/2024 09:45
Expedida/Certificada
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30/10/2024 13:44
Outras Decisões
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29/08/2024 14:48
Conclusos para decisão
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19/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 10:36
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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30/07/2024 11:09
Expedida/Certificada
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29/07/2024 14:51
Ato ordinatório
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26/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 19:53
Mero expediente
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16/04/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
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11/04/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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