TJAC - 0707918-57.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 23:28
Arquivado Definitivamente
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12/04/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 23:27
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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25/03/2025 11:16
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 11:05
Juntada de Certidão
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ferreira Soares Batista (OAB 356900/SP), Paulo Henrique Rocha da Costa (OAB 11726/RN) Processo 0707918-57.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Luciany Vitória da Costa Soares - Reclamado: Cine Araújo - Via Verde Shopping - RAZÃO DISSO, declaro a incompetência deste juízo por ilegitimidade do polo ativo.
Extingo o processo sem resolução do mérito.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 32).
Arquive-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 09:49
Expedida/Certificada
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17/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/03/2025 05:15
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/03/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 13:34
Infrutífera
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09/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Rocha da Costa (OAB 11726/RN) Processo 0707918-57.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Luciany Vitória da Costa Soares - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0707918-57.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 10/03/2025, às 11:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/tpj-akpe-rnx Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
14/02/2025 11:01
Expedida/Certificada
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12/02/2025 12:26
Expedida/Certificada
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11/02/2025 11:05
Expedição de Carta.
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10/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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31/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:20
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Rocha da Costa (OAB 11726/RN) Processo 0707918-57.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Luciany Vitória da Costa Soares - DECISÃO: "VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se." -
28/01/2025 11:29
Expedida/Certificada
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27/01/2025 10:36
Recebidos os autos
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27/01/2025 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/01/2025 09:14
Conclusos para decisão
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21/01/2025 09:14
Evoluída a classe de 11875 para 436
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21/01/2025 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/01/2025 09:14
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/01/2025 12:42
Recebidos os autos
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17/01/2025 12:42
Mero expediente
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08/01/2025 10:16
Conclusos para decisão
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08/01/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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