TJAC - 0700859-62.2023.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 07:23
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:21
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Micheli Santos Andrade (OAB 5247/AC), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB 185064/SP) Processo 0700859-62.2023.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Jessica Milome de Magalhães - Reclamado: Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, Estado do Acre - Jessica Milome de Magalhães ajuizou ação contra Estado do Acre e Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, visando a anulação de questão de concurso público.
Regularmente processado o feito, a parte autora foi intimada para se manifestar acerca do julgamento da demanda repetitiva que consolidou o entendimento sobre a incompetência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para julgar tais demandas.
Em resposta, a parte requer a extinção do feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, resguardando-se o direito de postular futuramente perante o juízo competente.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo pertinente, firmou entendimento no sentido de que os Juizados Especiais da Fazenda Pública são absolutamente incompetentes para processar e julgar ações que tenham por objeto a anulação de questões de concurso público.
Diante da tese vinculante, verifica-se que este Juízo é incompetente para apreciar a presente demanda.
Nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo impõe a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ademais, a extinção nesses termos não impede que a parte autora reproponha a ação perante o juízo competente, garantindo-se seu direito de postulação.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por incompetência absoluta deste Juízo para apreciar e processar a demanda.Custas na forma da legislação aplicável. -
27/02/2025 11:55
Expedida/Certificada
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26/02/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:18
Recebidos os autos
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19/02/2025 09:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/02/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Micheli Santos Andrade (OAB 5247/AC), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB 185064/SP), Raquel de Melo Freire Gouveia (OAB 6153/AC) Processo 0700859-62.2023.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Jessica Milome de Magalhães - Reclamado: Estado do Acre - Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao julgamento da demanda repetitiva, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
29/01/2025 11:43
Expedida/Certificada
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10/01/2025 11:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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18/12/2024 19:45
Determinada Requisição de Informações
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23/11/2023 12:17
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
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17/10/2023 02:04
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 17:40
Expedida/Certificada
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04/10/2023 12:14
Recebidos os autos
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04/10/2023 12:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas numero_tema_IRDR
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14/07/2023 05:39
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 05:36
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 09:52
Publicado ato_publicado em 20/06/2023.
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19/06/2023 09:58
Expedida/Certificada
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16/06/2023 09:44
Recebidos os autos
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16/06/2023 09:44
Determinada Requisição de Informações
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14/06/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 13:25
Conclusos para despacho
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29/05/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 12:56
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 01:46
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 07:22
Publicado ato_publicado em 17/04/2023.
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13/04/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 11:17
Expedição de Carta.
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13/04/2023 10:38
Expedição de Carta.
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13/04/2023 10:24
Expedida/Certificada
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12/04/2023 07:58
Recebidos os autos
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12/04/2023 07:57
Não Concedida a Medida Liminar
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27/03/2023 06:26
Conclusos para decisão
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24/03/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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