TJAC - 0709191-84.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA (OAB 151551/RJ), ADV: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), ADV: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP) - Processo 0709191-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTORA: B1Micheline Junqueira C Lourenço RodriguesB0 - B1Dulcilene Junqueira CruzB0 - REQUERIDO: B1CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.aB0 - B1S.
J.
R.
SERVIÇOS LTDA - MEB0 - B1Msc Cruzeiros do Brasil LtdaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte requerida/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de pp. 302/310, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
03/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 19:36
Ato ordinatório
-
23/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Apelação
-
19/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), ADV: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA (OAB 151551/RJ), ADV: JAQUELINE ACÁCIO WOLTER (OAB 4051/AC), ADV: JAQUELINE ACÁCIO WOLTER (OAB 4051/AC) - Processo 0709191-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTORA: B1Micheline Junqueira C Lourenço RodriguesB0 - B1Dulcilene Junqueira CruzB0 - REQUERIDO: B1S.
J.
R.
SERVIÇOS LTDA - MEB0 - B1Msc Cruzeiros do Brasil LtdaB0 e outro - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
18/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:08
Ato ordinatório
-
16/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Apelação
-
16/06/2025 09:05
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JAQUELINE ACÁCIO WOLTER (OAB 4051/AC), ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA (OAB 151551/RJ), ADV: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), ADV: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), ADV: JAQUELINE ACÁCIO WOLTER (OAB 4051/AC) - Processo 0709191-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTORA: B1Micheline Junqueira C Lourenço RodriguesB0 - B1Dulcilene Junqueira CruzB0 - REQUERIDO: B1CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.aB0 - B1S.
J.
R.
SERVIÇOS LTDA - MEB0 - B1Msc Cruzeiros do Brasil LtdaB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTES os pedidos de MICHELINE JUNQUEIRA C.
LOURENÇO RODRIGUES e DULCILENE JUNQUEIRA CRUZ, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) condenar as rés, solidariamente, a restituírem às autoras o valor integral do pacote turístico, abatidos eventuais valores já restituídos, corrigidos conforme a Lei nº 14.905/2024 e acrescidos de juros pela taxa SELIC a partir do desembolso; b) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para cada autora, corrigidos monetariamente a partir da publicação desta sentença e acrescidos de juros de mora desde a citação; c) condenar as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
26/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:31
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JAQUELINE ACÁCIO WOLTER (OAB 4051/AC), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), André de Almeida (OAB 151551/RJ) Processo 0709191-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dulcilene Junqueira Cruz, Micheline Junqueira C Lourenço Rodrigues - Requerido: Msc Cruzeiros do Brasil Ltda, CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.a, S.
J.
R.
SERVIÇOS LTDA - ME - Posto isso, afasto as preliminares de ilegitimidade das requeridas CVC Operadora e Agência de Viagens S.A., S.J.R.
Serviços Ltda.
ME e MSC Cruzeiros do Brasil Ltda.
Há responsabilidade solidária entreoperadora de turismo, agência de viageme a prestadora de serviços pois todos que participam e lucram na compra e venda de pacotes e passagens se beneficiam do sistema.
A responsabilidade dos fornecedores, segundo o artigo 14 do CDC, é objetiva.
Portanto, independentemente da culpa dos fornecedores, eles respondem pelos danos causados aos consumidores, em razão de defeitos nos serviços que prestam.
Por conseguinte, defiro o pedido das partes para a realização de audiência de instrução e Julgamento.
Objetivando o encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 17 de março de 2025.
Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito -
19/03/2025 09:53
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 10:27
Outras Decisões
-
03/12/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2024 00:17
Intimação
ADV: André de Almeida Rodrigues (OAB 164322A/SP), JAQUELINE ACÁCIO WOLTER (OAB 4051/AC), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP) Processo 0709191-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dulcilene Junqueira Cruz, Micheline Junqueira C Lourenço Rodrigues - Requerido: Msc Cruzeiros do Brasil Ltda, CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.a, S.
J.
R.
SERVIÇOS LTDA - ME - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
05/11/2024 11:50
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 13:00
Ato ordinatório
-
31/10/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 12:01
Infrutífera
-
11/10/2024 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 07:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/09/2024 07:04
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/09/2024 07:04
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 07:22
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
23/09/2024 09:15
Expedida/Certificada
-
16/09/2024 13:45
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 08:26
Ato ordinatório
-
13/09/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 07:35
Expedida/Certificada
-
10/09/2024 08:25
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 08:24
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 08:21
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 08:13
Ato ordinatório
-
09/09/2024 15:01
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
09/09/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
05/09/2024 11:15
Expedida/Certificada
-
02/09/2024 23:15
Outras Decisões
-
23/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 05:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2024 20:48
Expedida/Certificada
-
05/08/2024 09:27
Emenda à Inicial
-
17/06/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713434-76.2021.8.01.0001
Sergio Farias de Oliveira
Jose Pinheiro de Alencar
Advogado: Sergio Farias de Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/10/2021 11:22
Processo nº 0712063-72.2024.8.01.0001
Companhia de Locacao das Americas
Ingrid Lorrana de Almeida Bastos
Advogado: Igor Maciel Antunes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/07/2024 06:01
Processo nº 0714254-61.2022.8.01.0001
Fundacao de Credito Educativo - Fundacre...
Cleysson Figueiredo Maciel
Advogado: Lucas Tassinari
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/11/2022 08:54
Processo nº 0707559-23.2024.8.01.0001
Maria Vilanir de Souza Maia
Aline Chaves Miranda Sinhazique
Advogado: Pedro Paulo e Silva Freire
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/05/2024 06:13
Processo nº 0702477-45.2023.8.01.0001
Banco do Brasil S/A
Auricelio Mendes Damasceno,
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/03/2023 07:42