TJAC - 0702477-45.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0702477-45.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Auricelio Mendes Damasceno,B0 - Atenta a petição de fls. 219/220, DEFIRO, o pedido de pesquisa patrimonial do devedor, através dos Sistemas RENAJUD e SISBAJUD, conforme já determinado na decisão de pp. 85/86.
E, não menos importante, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, defiro o pedido de quebra do sigilo fiscal e determino a requisição das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda dos devedores, via Sistema INFOJUD.
Considerando tratar-se de informações sigilosas, o feito deverá tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria promover as alterações necessárias no SAJ/PG.
Realizadas as diligências acima e frustrada indicação/penhora de bens para garantia da presente execução, determino a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a efetiva penhora de bens, nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:44
deferimento
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03/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 10:32
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0702477-45.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Auricelio Mendes Damasceno, - Decisão Atento à petição de pp. 206/207, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte credora para apresentar certidão atualizada da matrícula do imóvel que pretende efetivar penhora.
Uma vez comprovada da propriedade, DEFIRO o pedido de penhora do imóvel e determino seja expedido o competente termo de penhora, devendo o credor providenciar, em 15 (quinze) dias, o respectivo registro no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial, na forma do artigo 844 do CPC, devendo comunicar a este Juízo acerca da averbação realizada.
Em seguida, intimar o executado para, no prazo de 10 (dez), requerer o que lhe convir nos termos do art. 847 do CPC (substituição da penhora) e manifestar-se acerca da estimativa do bem (art. 871, I, do CPC).
Não havendo impugnação à avaliação, a Secretaria deverá proceder a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação da penhora, pelo valor não inferior ao da avaliação (art. 876 do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 879, I, do CPC).
Intimar. -
17/01/2025 10:06
Expedida/Certificada
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26/12/2024 13:16
deferimento
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12/11/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 06:49
Realizado cálculo de custas
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12/11/2024 06:49
Realizado cálculo de custas
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06/11/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2024 00:25
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0702477-45.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Auricelio Mendes Damasceno, - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
05/11/2024 11:50
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 12:57
Ato ordinatório
-
31/10/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 09:03
Realizado cálculo de custas
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29/10/2024 07:12
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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25/10/2024 07:03
Expedida/Certificada
-
24/10/2024 09:33
Ato ordinatório
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15/10/2024 17:58
Juntada de Mandado
-
15/10/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 12:13
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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17/07/2024 12:48
Expedida/Certificada
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16/07/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 13:03
Ato ordinatório
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15/07/2024 14:28
Realizado cálculo de custas
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10/07/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 08:18
Realizado cálculo de custas
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09/07/2024 09:03
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
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08/07/2024 09:56
Expedida/Certificada
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04/07/2024 19:54
Ato ordinatório
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25/06/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 12:04
Realizado cálculo de custas
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17/01/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2024 12:04
Expedida/Certificada
-
09/01/2024 14:53
Ato ordinatório
-
09/01/2024 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2023 12:17
Expedida/Certificada
-
11/12/2023 16:14
Ato ordinatório
-
11/12/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 14:46
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2023 11:17
Expedida/Certificada
-
27/10/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 10:07
Ato ordinatório
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15/09/2023 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2023 11:21
Expedida/Certificada
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04/09/2023 09:21
Ato ordinatório
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04/09/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 09:01
Ato ordinatório
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02/08/2023 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 09:16
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2023 11:38
Expedida/Certificada
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04/04/2023 22:49
Bloqueio/penhora on line
-
21/03/2023 16:49
Conclusos para despacho
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21/03/2023 07:42
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/03/2023 07:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 08:06
Publicado ato_publicado em 14/03/2023.
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10/03/2023 12:59
Expedida/Certificada
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10/03/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2023 08:48
Denegação de prevenção
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03/03/2023 07:07
Conclusos para despacho
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03/03/2023 06:48
Realizado cálculo de custas
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03/03/2023 06:47
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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