TJAC - 0713515-25.2021.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 4224/AC) - Processo 0713515-25.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia LtdaB0 - Ante o transcurso do prazo para que a parte autora desse cumprimento ao disposto na decisão de fls. 246, mantenha-se a suspensão conforme determinado as fls. 242.
Cumpra-se. -
21/07/2025 09:46
Expedida/Certificada
-
03/07/2025 14:09
Mero expediente
-
24/06/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
16/05/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 14:56
Expedida/Certificada
-
15/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:16
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 07:16
Outras Decisões
-
22/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC) Processo 0713515-25.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Avalista: Wagner Caldeira da Silva, W Caldeira Silva - Me - Não havendo manifestação da parte exequente, mantenham-se os autos suspensos (prescrição intercorrente).
Cumpra-se. -
19/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:59
Mero expediente
-
13/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC) Processo 0713515-25.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Avalista: Wagner Caldeira da Silva, W Caldeira Silva - Me - Havendo indicação de bens imóveis à penhora pelo credor, deverá este observar o disposto no art. 845, § 1º, do CPC, trazendo-se aos autos prova da propriedade do bem indicado à penhora (matrícula atualizada), bem como estimativa do valor do bem.
Considerando que a parte autora não trouxe aos autos o valor de estimativa de bem, assinalo o prazo de cinco dias para que a parte cumpra a exigência prevista.
Atendida a determinação acima, determino à Secretaria que expeça o Termo de Penhora, intimando-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez), contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do art. 847, do CPC, bem assim manifestar-se acerca da estimativa do bem (art. 871, I, do CPC).
Decorrido o prazo supra, intime-se a parte exequente para o disposto no art. 844, do CPC, ocasião em que deverá providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Não havendo concordância acerca da estimativa do valor do bem indicado à penhora, expeça-se Mandado de Avaliação, devendo o Oficial de Justiça observar estritamente o disposto nos arts. 870 e 872 e, apresentado o Laudo de Avaliação e Vistoria, deverão as partes serem intimadas para se manifestarem.
Não havendo impugnação à avaliação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação do bem, por valor não inferior ao da avaliação (art. 876, do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 879, I, do CPC).
Caso haja pedido de hasta pública, defiro tal pedido, devendo a secretaria destacar datas para a alienação judicial do bem penhorado.
Nomeio a Sra. leiloeira Deonízia Kiratch, JUCEAC Nº. 004, que atuará como Leiloeira Oficial.
Intimá-la para as providências necessárias à consecução da hasta pública.
A comissão da leiloeira será devida da seguinte forma: Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; Em caso de remição e acordo a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado.
Expeça-se o edital de leilão e publique-se, com os requisitos do art. 887 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 14:22
Expedida/Certificada
-
04/02/2025 14:05
Outras Decisões
-
22/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2024 20:56
Expedida/Certificada
-
22/10/2024 16:09
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/10/2024 09:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2024 11:59
Expedida/Certificada
-
18/09/2024 17:24
Execução frustrada
-
17/09/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:04
Expedição de Edital.
-
14/05/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2024 11:40
Expedida/Certificada
-
07/05/2024 15:24
deferimento
-
06/05/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:33
Ato ordinatório
-
11/12/2023 07:02
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 07:02
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 12:22
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 12:22
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 13:40
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 13:39
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 12:11
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 12:10
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 09:13
Juntada de Ofício
-
14/07/2023 14:43
Juntada de Ofício
-
13/07/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2023 10:55
Expedida/Certificada
-
07/07/2023 12:45
Ato ordinatório
-
07/07/2023 12:44
Juntada de Ofício
-
05/07/2023 13:03
Ato ordinatório
-
05/07/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 13:21
Juntada de Ofício
-
19/06/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2023 11:04
Expedida/Certificada
-
07/06/2023 16:02
Outras Decisões
-
07/06/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2023 11:36
Expedida/Certificada
-
30/05/2023 13:38
Ato ordinatório
-
30/05/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2023 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2023 14:48
Expedida/Certificada
-
02/05/2023 14:48
Expedida/Certificada
-
02/05/2023 11:33
Ato ordinatório
-
22/04/2023 11:39
Ato ordinatório
-
20/04/2023 09:02
Expedição de Carta precatória.
-
20/04/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2023 13:47
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2022 12:02
Expedida/Certificada
-
30/11/2022 09:54
Ato ordinatório
-
30/11/2022 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 09:43
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 09:43
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2022 11:44
Expedida/Certificada
-
11/11/2022 19:02
Outras Decisões
-
22/09/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2022 13:55
Ato ordinatório
-
29/08/2022 12:04
Expedida/Certificada
-
29/08/2022 08:01
Ato ordinatório
-
29/08/2022 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 14:47
Realizado cálculo de custas
-
21/07/2022 08:12
Realizado cálculo de custas
-
20/07/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2022 10:53
Expedida/Certificada
-
14/07/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 11:52
Expedida/Certificada
-
30/06/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 11:13
Determinada Requisição de Informações
-
20/04/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2022 12:52
Expedida/Certificada
-
31/03/2022 13:50
Ato ordinatório
-
31/03/2022 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2022 11:36
Expedida/Certificada
-
22/01/2022 10:29
Outras Decisões
-
17/01/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2021 11:39
Expedida/Certificada
-
13/12/2021 21:30
Ato ordinatório
-
09/12/2021 10:36
Remetidos os autos da Contadoria
-
09/12/2021 10:36
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2021 10:32
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2021 14:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/11/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2021 10:03
Expedida/Certificada
-
03/11/2021 11:15
Mero expediente
-
27/10/2021 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 10:48
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2021 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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