TJAC - 0705451-89.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 03:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/06/2025 01:33
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 210640/RJ), ADV: LUCAS RODRIGUES IGLESIAS (OAB 388685S/P), ADV: EMANUELI CRISTINA LOURENÇO (OAB 387558/SP), ADV: MARCELO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 283405/SP) - Processo 0705451-89.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: B1Link Card Administradora de Benefícios EireliB0 - Com fundamento no item H.1. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, nos arts. 1.023, §2º e 183 do CPC, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração interpostos (pp . 341/348). -
13/06/2025 12:52
Expedida/Certificada
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12/06/2025 12:02
Ato ordinatório
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12/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
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16/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Apelação
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12/02/2025 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 08:39
Realizado cálculo de custas
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanueli Cristina Lourenço (OAB 387558/SP), Marcelo de Oliveira Lima (OAB 283405/SP), Leonardo de Oliveira Leite (OAB 210640R/J), Lucas Rodrigues Iglesias (OAB 388685S/P) Processo 0705451-89.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Link Card Administradora de Benefícios Eireli - Réu: Estado do Acre - Ante as razões expendidas, julgo improcedente o pedido e declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento de 10 % sobre o valor atualizado da causa a título de honorários de sucumbência (art. 85, §§ 2º, 3º, inc.
II, 4º, inc.
III, 5º e 6º do CPC/2015).
Custas pela parte demandante.
Sentença que dispensa a remessa necessária.
Após o recolhimento das custas processuais, arquivem-se os autos. -
05/02/2025 14:15
Expedida/Certificada
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05/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:20
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 09:44
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
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13/05/2024 16:40
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
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13/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:45
Expedida/Certificada
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13/05/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 10:52
Expedida/Certificada
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09/05/2024 14:54
Decisão de Saneamento e Organização
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21/11/2023 10:16
Conclusos para decisão
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22/06/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2023 01:36
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 10:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2023.
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29/05/2023 11:58
Expedida/Certificada
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25/05/2023 12:05
Ato ordinatório
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23/02/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 05:35
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 17:30
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 16:11
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 13:14
Publicado ato_publicado em 28/06/2022.
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24/06/2022 13:17
Expedida/Certificada
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24/06/2022 10:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/06/2022 17:15
Conclusos para despacho
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08/06/2022 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2022 09:30
Publicado ato_publicado em 23/05/2022.
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19/05/2022 11:15
Expedida/Certificada
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19/05/2022 08:29
Mero expediente
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18/05/2022 14:26
Realizado cálculo de custas
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18/05/2022 13:19
Conclusos para despacho
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18/05/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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