TJAC - 0701238-98.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:41
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0701238-98.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - AUTORA: B1Emanoelly Lima SilvaB0 - Certifico e dou fé que a perícia médica foi designada para o dia 09/07/2025 às 08:00h e será realizada na sala de perícias do Forum Des.
Mário Strano, devendo o(a) advogado da parte autora e Procurador(a) do INSS providenciar as suas intimações, bem como do assistente técnico, para participar do ato, cabendo a parte autora trazer todos os exames, laudos, receitas, raio x, nos termos dos arts. 272 a 275 e 455, do NCPC. -
10/06/2025 12:47
Expedida/Certificada
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10/06/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:02
Ato ordinatório
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28/03/2025 11:10
Audiência de instrução designada conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 08:00:00, Vara Cível.
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17/02/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701238-98.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emanoelly Lima Silva - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de pp. 97/98, tendo em vista que foi elaborada de forma equivocada.
Para resolução das questões da presente demanda, com fundamento no artigo 331, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a produção de prova pericial.
Sendo assim, determino a realização de perícia médica para a aferição da incapacidade alegada.
Para tanto, nomeio a Dra.
Darla Lourenço Borges de Almeida, CRM 1350, devidamente cadastrada no AJG, celular (68) 99945-2758, que deverá em 10 dias apresentar laudo, independentemente de termo de compromisso.
Faculto às partes a nomeação de assistente técnico.
Com a juntada do laudo, determino que oficie-se imediatamente ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Acre para providenciar o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Não havendo no laudo pericial a constatação da incapacidade, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Por outro lado, constatada a incapacidade da parte autora pelo médico perito judicial e já havendo nos autos o estudo socioeconômico, e ainda considerando que é competência do Ministério Público intervir nas causas em que há interesse de menores incapazes, nos termos do art. 178 do CPC, e que a ausência da intervenção do Órgão do Ministério Público gera anulação dos atos processuais, bem como da sentença, determino a intimação ao Ministério Público, devendo o representante do órgão ministerial ser devidamente intimado pessoalmente, para que se manifeste acerca do laudo pericial e relatório socioeconômico no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o que decorrido o prazo sem manifestação, dar-se-á prosseguimento ao feito sem intervenção do MP, ficando afastada a alegação de nulidade processual.
Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
14/02/2025 12:35
Expedida/Certificada
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03/02/2025 16:34
Outras Decisões
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05/12/2024 15:40
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 09:47
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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03/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:16
Expedida/Certificada
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02/07/2024 18:34
Outras Decisões
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11/06/2024 05:22
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 05:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:26
Juntada de Ofício
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15/04/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
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12/04/2024 11:30
Expedida/Certificada
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07/04/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 19:26
Ato ordinatório
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07/04/2024 19:23
Ato ordinatório
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07/03/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 12:20
Expedição de Carta.
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04/01/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 11:36
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
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14/09/2023 22:38
Expedida/Certificada
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16/08/2023 10:34
Decisão de Saneamento e Organização
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14/08/2023 12:24
Conclusos para decisão
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14/08/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 20:34
Expedida/Certificada
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08/07/2023 20:28
Ato ordinatório
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19/05/2023 02:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 11:06
Expedida/certificada
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10/05/2023 11:27
Expedida/Certificada
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08/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 14:08
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 14:05
Ato ordinatório
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29/09/2022 07:50
Mero expediente
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31/08/2022 08:24
Conclusos para despacho
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16/08/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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