TJAC - 0700747-28.2025.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: AURICELHA RIBEIRO FERNANDES MARTINS (OAB 3305/AC), ADV: AURICELHA RIBEIRO FERNANDES MARTINS (OAB 3305/AC) - Processo 0700747-28.2025.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Neli Ferreira Rofrigues de LimaB0 - B1Ana Gabriela Rodrigues de LimaB0 - Diante do decurso do prazo requerido nas fls. 33, intime-se a inventariante para apresentar as primeiras declarações em 15 dias. -
06/06/2025 13:58
Expedida/Certificada
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12/05/2025 12:46
Expedida/Certificada
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09/05/2025 10:48
Mero expediente
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04/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Auricelha Ribeiro Fernandes Martins (OAB 3305/AC) Processo 0700747-28.2025.8.01.0001 - Inventário - Requerente: Ana Gabriela Rodrigues de Lima, Neli Ferreira Rofrigues de Lima - Recebo a petição inicial em caráter preliminar com o valor da causa atribuído à ela, que deverá ser corrigido nas primeiras declarações, adequando-a ao valor dos bens a serem inventariados.
Reservo-me a analisar o pedido de justiça gratuita após o conhecimento do acervo a ser partilhado, visto que dependendo dele, as partes poderão arcar com as custas do processo.
Nomeio como inventariante Neli Ferreira Rodrigues de Lima, que deverá, em 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso, competindo à causídica peticionante extrair dos autos citado termo, imprimi-lo para assinatura da inventariante e depois juntá-lo aos autos devidamente assinado Em 20 (vinte) dias a inventariante apresentará as primeiras declarações nos termos do art. 620 do CPC, juntando toda a documentação necessária, em especial, CASO JÁ NÃO CONSTE DOS AUTOS:1) A certidão informativa da existência ou não de testamento. 2) Certidões das fazendas públicas Municipal, Estadual e Federal; 3) Certidão de todas as serventias de registros de imóveis do último domicílio do falecido.
Caso hajam bens imóveis em outro Estado, certidões também dessas localidades. 4)Extrato de consulta junto ao DETRAN e certidão da junta comercial, caso no rol do bens conste veículos e quotas de empresa; 5) Documentos pessoais de todos os herdeiros e meeira, com o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se:a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam;b) os móveis, com os sinais característicos;c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos;d) o dinheiro, declarando a importância e o local aonde se encontra; as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores bem como o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
Após, citem-se os herdeiros não representados e intimem-se as esferas da fazenda pública.
Feito tudo isso, ao MP.
Por fim, ressalto que o período de alegada convivência em união estável da senhora Neli com o falecido deve ser obtido pela via ordinária, não cabendo em sede de inventário.
Para fins deste processo, será considerado apenas o lapso em que ficou casada, conforme certidão acostada.
Int. -
18/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 06:42
Expedida/Certificada
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12/02/2025 13:19
Mero expediente
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21/01/2025 07:25
Conclusos para despacho
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21/01/2025 07:14
Classe retificada de 30 para 39
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20/01/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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