TJAC - 0700403-34.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 08:55
Expedida/Certificada
-
09/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:53
Expedida/Certificada
-
05/05/2025 13:37
Ato ordinatório
-
30/04/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:15
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 08:13
Ato ordinatório
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12/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalysson Peixoto Brilhante (OAB 4767/AC) Processo 0700403-34.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Maria Priscila Queiroz Bandeira - Reclamado: Estado do Acre - Com fundamento no artigo 321 do CPC, determino a intimação da parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial de maneira a juntar aos autos os cálculos pormenorizados da verba que entende devida, adequando o valor da causa ao benefício pecuniário pretendido, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 c/c o artigo 485, I do mesmo diploma processual.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se acerca da prescrição quinquenal sobre parte dos valores objetivados, também considerando tal fato quando de eventual retificação do valor da causa.
Apresentada a emenda, citar a parte reclamada para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico.
Intimar e cumprir. -
17/02/2025 12:49
Expedida/Certificada
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12/02/2025 13:57
Mero expediente
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30/01/2025 00:15
Classe retificada de 436 para 14695
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28/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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