TJAC - 0702876-16.2019.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:07
Juntada de Certidão
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03/03/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raissa Carvalho Fonseca e Albuquerque (OAB 31274/PE), Francisco Evaldo Martins Rosal Pádua (OAB 15876PI/), Thiago Guedes Alexandre (OAB 58992DF/), Avelino Ferreira Barbosa Filho (OAB 59023BA/) Processo 0702876-16.2019.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Avelino Ferreira Barbosa Filho, Francisco Evaldo Martins Rosal Pádua, THIAGO GUEDES ALEXANDRE, Raissa Carvalho Fonseca e Albuquerque, Raissa Carvalho Fonseca e Albuquerque, Raissa Carvalho Fonseca e Albuquerque, Raissa Carvalho Fonseca e Albuquerque, Raissa Carvalho Fonseca e Albuquerque - Requerido: Estado do Acre - Decisão Considerando que a parte devedora não apresentou impugnação, mas sim concordância com o pedido cumprimento de sentença (p. 370) bem ainda os valores apresentados pelos exequentes, homologo os seguintes valores: a) R$ 128.277,15 + 12.659,57 (crédito principal + honorários), referente a Raísa Carvalho Fonseca e Albuquerque; b) R$ 170.890,27 + R$ 16.865,02 (principal + honorários) a Avelino Ferreira Barbosa Filho; c) 16.346,89 + 786,76 (principal + honorários) a Thiago Guedes Alexandre; d) 110.189,53 + 10.886,61 (principal + honorários) a Francisco Evaldo Martins Rosal Pádua.
Fixo como exequendos tais valores, atualizados até fevereiro de 2024, e determino a imediata expedição de precatórios e RPVs, conforme o caso, para pagamento do principal e honorários, o que faço com fundamento no art. 535, § 3º, incisos I e II do CPC.
Intimem-se os exequentes, conforme o caso, para apresentar, no prazo de cinco dias, as peças necessárias à formação dos precatórios e RPVs, consoante previsão do artigo 973 do Código de Normas dos Serviços Judiciais (Provimento 16/2016 da COGER), prosseguindo-se com as respectivas expedições dos precatórios ao Núcleo de Precatórios do TJ/AC e de Requisição de Pequeno Valor para pagamentos do valor homologado.
Decorrido o prazo de 2 meses sem a comunicação de pagamento, intime-se o devedor para, no prazo de 2 (dois) dias (Provimento COGER nº 16/2016, artigo 976), comprovar nos autos o pagamento da requisição judicial (RPV).
Não comprovado nos autos o pagamento da RPV depois da intimação de que trata o item 4, fica desde já determinado o sequestro dos ativos financeiros suficientes ao cumprimento da obrigação, via SISBAJUD, bem como determinada fica a respectiva expedição de alvará em favor da parte credora. 6.
Ante a não apresentação de impugnação, deixo de fixar honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença, à vista do artigo 85, § 7º do CPC.
Rio Branco-(AC), 14 de fevereiro de 2025.
Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito -
18/02/2025 10:59
Expedida/Certificada
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14/02/2025 21:30
Por Expedição de Precatório
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14/08/2024 08:29
Conclusos para decisão
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16/04/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:33
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
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08/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição inicial
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05/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:32
Expedida/Certificada
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05/04/2024 16:07
Evoluída a classe de 7 para 12078
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05/04/2024 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2024 16:17
Conclusos para despacho
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07/03/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 15:14
Transitado em Julgado em 09/01/2024
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08/10/2023 00:42
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 00:37
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 17:22
Publicado ato_publicado em 25/07/2023.
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18/07/2023 11:54
Expedida/Certificada
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18/07/2023 09:49
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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04/07/2022 09:50
Conclusos para julgamento
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21/04/2022 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2022 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2022 07:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 10:17
Publicado ato_publicado em 25/03/2022.
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24/03/2022 19:15
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 09:59
Expedida/Certificada
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23/03/2022 13:24
Mero expediente
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14/09/2021 10:08
Conclusos para decisão
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09/11/2020 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2020 12:13
Expedição de Certidão.
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04/11/2020 12:05
Publicado ato_publicado em 04/11/2020.
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11/09/2020 07:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2020 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2020 18:57
Expedição de Certidão.
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31/08/2020 16:22
Expedida/Certificada
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07/02/2020 18:26
Ato ordinatório
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23/09/2019 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2019 00:59
Expedição de Certidão.
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05/08/2019 19:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2019 16:20
Expedida/certificada
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17/04/2019 11:54
Publicado ato_publicado em 17/04/2019.
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15/04/2019 15:48
Expedida/Certificada
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15/04/2019 11:18
Outras Decisões
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28/03/2019 07:52
Juntada de Outros documentos
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26/03/2019 14:35
Conclusos para despacho
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26/03/2019 12:41
Realizado cálculo de custas
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26/03/2019 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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