TJAC - 1000256-48.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:30
Juntada de Certidão
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03/06/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000256-48.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Willian Francisco dos Santos - Agravante: Roza Maria dos Santos - Agravado: Wolney Coelho Paiva - Decisão monocrática registrada sob nº 20.***.***/0071-75, com 2 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: GUSTAVO DE SOUZA CASPARY RIBEIRO (OAB: 6001/AC) - Felipe da Silva Soares (OAB: 6082/AC) -
31/05/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 31/05/2025.
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30/05/2025 13:55
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
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28/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 10:32
Juntada de Informações
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24/02/2025 12:44
Expedição de Carta.
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24/02/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000256-48.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Willian Francisco dos Santos - Agravante: Roza Maria dos Santos - Agravado: Wolney Coelho Paiva - - 3.
Pelo exposto, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso para suspender os efeitos da Decisão agravada e determinar que a Ação de Rescisão Contratual cumulada com Reintegração de Posse, Perdas e Danos permaneça tramitando na 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco até o julgamento final deste Recurso. 4.
Intime-se a parte Agravada para contrarrazões (art. 1019, II, do Código de Processo Civil). 5.
Quanto ao julgamento virtual, digam as partes a respeito (art. 93, § 1º, I e § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça). 6.
Comunique-se o Juízo de origem, com encaminhamento de cópia da presente Decisão, para conhecimento. 7.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: GUSTAVO DE SOUZA CASPARY RIBEIRO (OAB: 6001/AC) - Felipe da Silva Soares (OAB: 6082/AC) -
21/02/2025 12:23
Juntada de Informações
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20/02/2025 18:55
Tutela Provisória
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17/02/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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13/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:47
Distribuído por prevenção
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13/02/2025 13:39
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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