TJAC - 0700523-77.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 07:20
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Yohanna Lima de Alencar (OAB 5790/AC) Processo 0700523-77.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Thais Teixeira Costa Zamith - Requerido: Gol Linhas Aéreas S.a - Homologo, com fundamento no art. 57 da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre a requerente Thais Teixeira Costa Zamith e o requerido Gol Linhas Aéreas S/A, nos termos da petição de pág. 94/96, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC, resolvido o processo com resolução do mérito.
P.R.I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
22/04/2025 11:17
Expedida/Certificada
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16/04/2025 10:49
Homologada a Transação
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11/04/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 12:25
Frutífera
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03/04/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 06:41
Juntada de Certidão
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14/03/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Yohanna Lima de Alencar (OAB 5790/AC) Processo 0700523-77.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Thais Teixeira Costa Zamith - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 11 de abril de 2025, às 07:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/hhc-mxbm-fco Ficam às partes ADVERTIDAS que: A(s) parte(s) deverá(ão) estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
13/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:34
Expedida/Certificada
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13/03/2025 09:15
Ato ordinatório
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26/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2025 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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25/02/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 08:48
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Yohanna Lima de Alencar (OAB 5790/AC) Processo 0700523-77.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Thais Teixeira Costa Zamith - Requerido: Gol Linhas Aéreas S.a - Decisão fls. 25: Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Para justa e eficaz solução da lide, agende-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se e intimem-se as partes com as legais advertências. -
24/02/2025 06:10
Expedida/Certificada
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13/02/2025 12:09
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:09
Outras Decisões
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05/02/2025 08:19
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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