TJAC - 0700904-85.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 10:29
Homologação de Acordo ou Transação
-
08/05/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 11:50
Frutífera
-
07/05/2025 07:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/04/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
10/04/2025 06:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 06:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC), Daniel da Cruz Gouveia (OAB 6275/AC) Processo 0700904-85.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Antonio Aquino de Sousa - A parte autora, devidamente intimada para juntar certidão da Acisa (p. 34-35), permaneceu inerte (p. 36).
Apesar do alegado pela reclamante (p. 03-06), fato é que o documento juntado à p. 29, não é apto para demonstrar a restrição existente no nome da autora.
Observa-se que não consta qualquer identificação da parte autora.
Por esse motivo, indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão liminar deduzida, uma vez que não me convenço do direito alegado pela parte reclamante.
Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as partes com as legais advertências.
Cite-se e intimem-se. -
09/04/2025 08:12
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 08:12
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 10:37
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
14/03/2025 10:01
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 08:55
Recebidos os autos
-
14/03/2025 08:55
Mero expediente
-
11/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
-
25/02/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC), Daniel da Cruz Gouveia (OAB 6275/AC) Processo 0700904-85.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Antonio Aquino de Sousa - Requerido: Megabrax Comercio de Armarinhos Ltda - Despacho fls. 32: Tendo em vista que o documento de p. 29 trata-se de comunicado de débito, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, juntar nos autos documento atual emitido pela ACISA que comprove a restrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito, para posterior análise e decisão quanto à pretensão liminar requerida.
Transcorrido o prazo concedido, independentemente de manifestação da parte, façam os autos conclusos. -
24/02/2025 06:10
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 12:03
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:03
Mero expediente
-
12/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700710-85.2025.8.01.0070
Maria Jose Sales da Silva
Latam Airlines
Advogado: Joao Rodholfo Wertz dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/02/2025 08:34
Processo nº 0700936-90.2025.8.01.0070
Maria Lenilda Machado Alves da Silva
Banco Bmg S. a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/02/2025 11:40
Processo nº 0700645-90.2025.8.01.0070
Vanderlei Lourenco da Silva
Tam Linhas Aereas S.A
Advogado: Luiz de Gonzaga Ribeiro da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/02/2025 08:49
Processo nº 0701856-98.2024.8.01.0070
Jose Sidomar Falcao das Chagas
Welliington Bezerra Guimaraes
Advogado: Janderson Soares da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/02/2025 09:17
Processo nº 0701020-91.2025.8.01.0070
Mariane Lavocat Barbosa de Holanda
Banco Cooperativo Sicredi S/A
Advogado: Emerson Silva Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/02/2025 13:38