TJAC - 0700655-50.2025.8.01.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 13:52
Audiência preliminar designada conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 08:30:00, Juizado Especial Criminal.
-
09/05/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:00
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
-
05/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Azevedo Campos (OAB 225982/MG) Processo 0700655-50.2025.8.01.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelado: Pedro Manoel Thomaz Braz e Silva - Trata-se de procedimento criminal instaurado a partir de queixa-crime oferecida por ANTÔNIO CARLOS BASTOS DA SILVA em desfavor de PEDRO MANOEL THOMAS BRAZ E SILVA, noticiando a incidência, em tese, de crimes capitulados nos arts. 140 c/c 141, III, ambos do Código Penal (pp. 1/7) encaminhada a este juizado por declínio de competência do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco/AC (p. 12).
Instado a se manifestar, o MPE pugnou pela designação de audiência preliminar de conciliação com a intimação das partes, o que foi deferido por este juízo (pp. 17/18).
Entretanto, restou sem êxito qualquer possibilidade de acordo na audiência designada e determinada nova vista dos autos ao MPE, ele pugnou pela designação de audiência de transação (pp. 27/29 e 33).
A data informada como a do conhecimento da autoria delitiva é 04/01/2025 (p. 2 da queixa-crime), a queixa-crime foi protocolada no dia 17/01/2025, portanto, dentro do prazo decadencial.
Contudo, embora o querelante tenha requerido a assistência judiciária gratuita em sua petição (p. 1), não apresentou nenhum documento comprobatório da sua condição de hipossuficiência financeira.
Assim, por todo o exposto, intime-se a parte querelante, por meio de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, como declarações do imposto de renda, comprovantes de rendimentos e extratos bancários de todas as suas contas bancárias referentes aos últimos 6 (seis) meses, para que possa ser analisado a possibilidade da concessão do beneficio pleiteado.
Vale observar que, no mesmo prazo, o querelante tem a opção de fazer o recolhimento das custas judiciais pertinentes ao procedimento e que as devidas regularizações na queixa-crime devem ser feitas observando o prazo decadencial constante no art. 38 do CPP, sob pena de rejeição da peça inicial.
Após o prazo, com o aditamento, considerando a promoção do MPE, fiscal da ordem jurídica nas ações penais privadas (p. 33), designe-se audiência preliminar de transação penal para data oportuna, de acordo com as diretrizes e possibilidades das pautas deste juízo.
Sem o aditamento no prazo estabelecido, aguarde-se manifestação da parte querelante até 03/07/2025 (data em que encerra o prazo decadencial), e voltem-me conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
29/04/2025 08:23
Expedida/Certificada
-
28/04/2025 09:24
Mero expediente
-
24/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/04/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:56
Mero expediente
-
31/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:45
Infrutífera
-
31/03/2025 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2025 05:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 05:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 05:18
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Azevedo Campos (OAB 225982/MG) Processo 0700655-50.2025.8.01.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelante: Antonio Carlos Bastos da Silva - Querelado: Pedro Manoel Thomaz Braz e Silva - 0700655-50.2025.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico que, foi designado o dia 31/03/2025 às 11:00h para a realização da Audiência de Conciliação.
Audiência será realizada em ambiente virtual, por meio da plataforma google meet.
Caso não possa participar por meio virtual, deverá comparecer presencialmente no Fórum Criminal - Cidade da Justiça.
Quaisquer outras informações ou dúvidas entre em contato por ligação e/ou mensagem de whatsapp, telefone: (68) 99987-3821 ou fixo (68) 3212-8297.
Link da audiência: https://meet.google.com/hix-cgxe-eox -
06/03/2025 12:44
Expedida/Certificada
-
06/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 11:00:00, Juizado Especial Criminal.
-
24/02/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:03
Mero expediente
-
20/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/02/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:52
Mero expediente
-
03/02/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 12:49
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 12:49
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/01/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:47
Recebidos os autos
-
28/01/2025 07:47
Declarada incompetência
-
21/01/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701414-43.2023.8.01.0014
Sao Jorge Construtora
Tassio Aragao Prado
Advogado: Italo Fernando de Souza Feltrini
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/12/2023 07:51
Processo nº 0700183-40.2025.8.01.0004
Antonio Costa dos Santos
Ediene Rodrigues de Lima
Advogado: Paulo Henrique Mazzali
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/02/2025 13:00
Processo nº 0702387-66.2025.8.01.0001
Francisco Manoel do Nascimento Filho
Banco Bmg S. a
Advogado: Gerson Boaventura de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/02/2025 10:35
Processo nº 0800004-08.2025.8.01.0007
Justica Publica
Fazenda Publica Municipal
Advogado: Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/02/2025 13:52
Processo nº 0702976-58.2025.8.01.0001
Manoela Cristina Rodrigues Brandao
Banco Agibank
Advogado: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/02/2025 13:33