TJAC - 0700973-20.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 01:36
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRESSA ASSIS DA SILVA DIAS (OAB 4791/AC) - Processo 0700973-20.2025.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Defensores Dativos ou Ad Hoc - REQUERENTE: B1Aliany de Paula Silva CelestriniB0 - REQUERIDO: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - Assim, satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas.
Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. -
27/06/2025 14:20
Expedida/Certificada
-
27/06/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:46
Expedição de Alvará.
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24/06/2025 17:00
Paga
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24/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:03
Ato ordinatório
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02/04/2025 09:32
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Assis da Silva Dias (OAB 4791/AC) Processo 0700973-20.2025.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Aliany de Paula Silva Celestrini - Requerido: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Cite-se o Estado do Acre para, no prazo legal (art. 535 do CPC), impugnar a execução, caso queira.
Com a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em quinze dias.
Não impugnado o pedido, homologo os cálculos da parte exequente e determino a expedição da competente guia de requisição de pequeno valor, com prazo máximo de pagamento em 60 dias, sob pena de sequestro.
Não adimplida a execução, determino o sequestro dos valores por meio do SISBAJUD, ficando dispensada a oitiva da Fazenda Pública.
Em seguida, expeça-se alvará, intimando as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias.
Adotadas tais providências, façam-se conclusos os autos para sentença.
Intimar e cumprir. -
10/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:13
Expedida/Certificada
-
10/03/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 20:54
Outras Decisões
-
17/02/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:47
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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