TJAC - 0700503-95.2022.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:38
Juntada de Ofício
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07/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:40
Juntada de Ofício
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19/03/2025 07:49
Juntada de Ofício
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17/03/2025 14:37
Expedição de Ofício.
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15/03/2025 11:41
Publicado ato_publicado em 15/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC) Processo 0700503-95.2022.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Credor: E S Macedo - 1.
A penhora sobre veículos está prevista no CPC/2015 em seu artigo 835, IV. 1.1.
Havendo previsão legal, defiro e determino ao GABINETE a pesquisa de veículos automotores de via terrestre, por meio do Sistema RENAJUD, pelo CPF do executado EDNALDO RUFINO DA SILVA, CPF *30.***.*43-00, bem como a restrição total, caso não esteja alienado fiduciariamente, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem. 1.2.
Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expeça-se Mandado de Penhora para aperfeiçoamento do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, inciso IV, do CPC. 2. À CEPRE para expedição de ofício ao IDAF para que este, no prazo de 20 (vinte) dias, informe acerca da existência de semoventes em nome do executado EDNALDO RUFINO DA SILVA, CPF *30.***.*43-00, devendo indicar a quantidade de cabeças existentes no nome do executado. 2.1.
Com a informação do endereço, diante da notícia de existência de semoventes em nome do executado, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido na propriedade rural do executado para garantir a execução. 3.
No mais, após cumprimento das diligências acima deferidas, à CEPRE para intimação da parte exequente para ciência das informações, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito e indicar bens do devedor passíveis de constrição judicial. 4.
Caso não haja indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora; 5.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos.
Os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, devendo a parte interessada observar o que dispõe o artigo 921, § 4º do CPC; Cumpra-se.Intimem-se. -
13/03/2025 09:57
Expedida/Certificada
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07/01/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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24/11/2024 09:04
Outras Decisões
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17/10/2024 12:34
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 08:08
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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13/09/2024 10:52
Expedida/Certificada
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12/09/2024 12:32
Ato ordinatório
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12/09/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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08/08/2024 09:48
Expedida/Certificada
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07/08/2024 15:12
Ato ordinatório
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07/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 08:20
Processo Desarquivado
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30/01/2024 09:23
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
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29/01/2024 11:21
Expedida/Certificada
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14/12/2023 15:42
Mero expediente
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04/09/2023 08:40
Conclusos para despacho
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29/08/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 08:11
Publicado ato_publicado em 30/06/2023.
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28/06/2023 12:29
Expedida/Certificada
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26/06/2023 08:41
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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26/06/2023 07:58
Conclusos para despacho
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22/06/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 08:03
Publicado ato_publicado em 30/05/2023.
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26/05/2023 13:33
Expedida/Certificada
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26/05/2023 13:33
Ato ordinatório
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23/05/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 08:20
Expedição de Carta precatória.
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23/01/2023 08:52
Outras Decisões
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17/10/2022 08:10
Conclusos para despacho
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14/10/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 08:51
Publicado ato_publicado em 21/09/2022.
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20/09/2022 08:08
Expedida/Certificada
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15/09/2022 13:20
Mero expediente
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06/07/2022 12:09
Conclusos para despacho
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05/07/2022 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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