TJAC - 0705369-74.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 07:19
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:18
Homologação de Transação Penal
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04/02/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 12:47
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 08:30:00, Juizado Especial Criminal.
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29/11/2024 21:25
Mero expediente
-
29/11/2024 07:50
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição inicial
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11/11/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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07/11/2024 03:53
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) Processo 0705369-74.2024.8.01.0070 - Termo Circunstanciado - Autor: Justiça Pública - Autor Fato: Gustavo Andrade Marques - Sendo assim, diante da ocorrência da decadência do crime contra honra que lhe foi imputado , declaro extinta a punibilidade de GUSTAVO ANDRADE MARQUES, com fulcro nos arts. 103 e 107, IV, ambos do Código Penal.
E, diante da representação realizada pela vítima, quanto ao crime de ameaça noticiado e identificado pelo MPE em sua promoção de p. 33, abra-se nova vista dos autos ao órgão ministerial para para que se manifeste sobre a possibilidade de proposta de transação penal, à vista da folha de antecedentes.
Caso entenda que o autor dos fatos não faz jus ao referido benefício e, por isso, venha a oferecer denúncia, deverá esclarecer se estão preenchidos os requisitos para o oferecimento da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95).
Intimem-se. -
06/11/2024 11:40
Expedida/Certificada
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30/10/2024 12:23
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
29/10/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:06
Mero expediente
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15/10/2024 07:53
Conclusos para despacho
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15/10/2024 07:52
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição inicial
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06/10/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 14:24
Mero expediente
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23/09/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
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23/09/2024 12:31
Infrutífera
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23/09/2024 09:22
Juntada de Mandado
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23/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 08:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 10:00:00, Juizado Especial Criminal.
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03/09/2024 08:38
Ato ordinatório
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02/09/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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