TJAC - 0002499-10.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 20:55
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 20:54
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 20:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Cláudia de Freitas Aguirre (OAB 4238/AC), Carolina Matias Vecchi (OAB 120897/MG) Processo 0002499-10.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Nágila Barrozo de Brito Negreiros - Reclamado: Banco BMG S.A. - Trata-se de embargos de declaração em razão da sentença elaborada pela juíza leiga ter extinguido a ação em razão da complexidade da causa e a sentença que homologou por sentença os atos praticados pela Juíza Leiga ter extinguido o processo com resolução do mérito, quando na verdade deveria ter sido extinta sem a resolução do mérito.
Com razão a embargante, razão pela qual aclaro a decisão de p. 464, nos seguintes termos: Onde se lê: "Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 485, IV, CPC).".
Leia-se: "Declaro EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito (artigo 485, IV, CPC).".
Permanecem inalterados os demais termos. -
06/02/2025 08:51
Expedida/Certificada
-
06/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 13:19
Recebidos os autos
-
03/01/2025 13:19
Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/12/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:03
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Cláudia de Freitas Aguirre (OAB 4238/AC) Processo 0002499-10.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Nágila Barrozo de Brito Negreiros - Reclamado: Banco BMG S.A. - Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 485, IV, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Cruzeiro do Sul-(AC), data da assinatura no sistema.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
06/11/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:10
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
05/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 11:56
Infrutífera
-
18/10/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 07:12
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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08/10/2024 09:55
Expedida/Certificada
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07/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2024 09:30:00, Juizado Especial Cível.
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01/10/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 08:04
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/09/2024 12:34
Conclusos para decisão
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17/09/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/09/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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