TJAC - 1002298-07.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Junior Alberto Ribeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 01:04 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 08:13 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 08:13 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 1002298-07.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Cruzeiro do Sul - Impetrante: Francisca Helena Silva de Freitas - Impetrado: Secretário de Estado de Administração do Estado do Acre - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Impetrado: Estado do Acre - Dá as partes por intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 396/397, com a seguinte parte dispositiva: "Pois bem.
 
 Considerando a inexistência de pedido liminar, intime-se a parte embargada (Francisca Helena Silva de Freitas), para, querendo, ofertar contrarrazões aos embargos de declaração de pp. 386/394, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015.
 
 Não incidência de hipótese que reclame a intervenção obrigatória do Ministério Público Estadual (MPE).
 
 Para os fins do art. 93, incs.
 
 I, II e III; §§ 1º, inc.
 
 II, e 2º do RITJAC, intimem-se as partes embargante e embargada, a fim de que, no prazo de 3 (três) dias úteis, apenas manifestem eventual oposição à realização de julgamento virtual, independente de motivação, considerando a importante ressalva do não cabimento de sustentação oral para esse tipo de demanda (RITJAC, art. 92, inc.
 
 III).
 
 Ultimadas todas as diligências, à conclusão.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se." - Magistrado(a) - Advs: Ocilene Alencar de Souza (OAB: 4057/AC) - Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB: 2410/AC)
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                                            18/08/2025 12:29 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 12:28 Ato ordinatório 
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                                            18/08/2025 12:01 Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade 
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                                            18/08/2025 08:59 Ato ordinatório 
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                                            15/08/2025 10:19 Ato ordinatório 
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                                            08/08/2025 08:24 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            07/08/2025 13:20 Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar 
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                                            07/08/2025 13:19 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 10:00 Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade 
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                                            25/07/2025 01:05 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 10:01 Juntada de Petição de parecer 
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                                            21/07/2025 10:01 Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade 
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                                            15/07/2025 18:35 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 18:34 Ato ordinatório 
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                                            15/07/2025 18:31 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 18:29 Ato ordinatório 
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                                            15/07/2025 18:28 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2025 07:00 Publicado ato_publicado em 12/07/2025. 
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                                            11/07/2025 09:49 Concedida em parte a Segurança a "nome da parte". 
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                                            09/07/2025 14:55 Conclusos para decisão 
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                                            09/07/2025 14:54 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 09:00 Mérito 
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                                            04/07/2025 12:19 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 09:00 Adiado 
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                                            01/07/2025 16:40 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2025 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 09:00 Adiado 
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                                            24/06/2025 15:52 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 17:05 Juntada de Informações 
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                                            18/06/2025 09:00 Adiado 
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                                            17/06/2025 16:47 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 14:32 Juntada de Informações 
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                                            09/06/2025 14:05 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 15:02 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 14:57 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 09:00 Adiado 
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                                            03/06/2025 11:19 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 11:10 Juntada de Informações 
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                                            26/05/2025 10:58 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 10:57 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 10:55 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 16:57 Para Julgamento 
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                                            04/02/2025 08:30 Pedido de inclusão 
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                                            16/01/2025 14:23 Em Julgamento Virtual 
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                                            07/01/2025 09:37 Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino 
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                                            07/01/2025 09:37 Expedição de Certidão. 
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                                            23/12/2024 12:06 Juntada de Petição de parecer 
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                                            23/12/2024 12:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/12/2024 01:28 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 11:43 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 08:32 Ato ordinatório 
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                                            13/11/2024 07:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/11/2024 07:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/11/2024 07:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/11/2024 07:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/11/2024 07:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/11/2024 07:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/11/2024 07:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/11/2024 07:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/11/2024 07:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/11/2024 07:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/11/2024 07:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/11/2024 08:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/11/2024 08:25 Juntada de Certidão 
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                                            01/11/2024 07:31 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2024 00:25 Intimação DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002298-07.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Cruzeiro do Sul - Impetrante: Francisca Helena Silva de Freitas - Impetrado: Secretário de Estado de Administração do Estado do Acre - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Impetrado: Estado do Acre - - Da parte dispositiva Com essas considerações, em sede de cognição sumária, sem prejuízo de reapreciação da matéria por ocasião do mérito, defiro o pedido liminar, para determinar: - que as partes impetradas Secretário de Administração do Estado do Acre e Secretário de Saúde do Estado do Acre se abstenham de instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor da parte impetrante, até o julgamento final da presente ação; e - a imediata reintegração da parte impetrante ao cargo público de microscopista, com lotação na Divisão de Vigilância em Saúde da Região do Vale do Juruá e a devida e correspondente remuneração.
 
 Notifique-se as partes impetradas, para, querendo, prestarem informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inc.
 
 I, da Lei Federal n.º 12.016/2009.
 
 Cientifique-se a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para, querendo, ingressar no feito, nos termos art. 7º, inc.
 
 II, da Lei Federal n.º 12.016/2009.
 
 Abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), para oferecimento de parecer, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei Federal n.º 12.016/2009.
 
 Em arremate, ficam as partes intimadas para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, manifestarem eventual oposição à realização de julgamento virtual, independente de motivação; e, em caso de resposta positiva, se possuem interesse em fazer sustentação oral (RITJAC, art. 93, incs.
 
 I e II, §§ 1º, inc.
 
 I, e 2º).
 
 Ultimadas todas as diligências, à conclusão.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Ocilene Alencar de Souza (OAB: 4057/AC)
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                                            31/10/2024 08:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/10/2024 08:26 Expedição de Mandado. 
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                                            31/10/2024 08:17 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 07:54 Concedida a Medida Liminar 
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                                            29/10/2024 09:40 Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino 
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                                            29/10/2024 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 09:20 Distribuído por sorteio 
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                                            29/10/2024 07:54 Recebido pelo Distribuidor 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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