TJAC - 0700468-71.2023.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700468-71.2023.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária - AUTORA: B1Genilde Costa FelixB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Não havendo pendências de ordem processual ou irregularidades a serem sanadas, declaro o processo saneado.
Diante das alegações da autora em sua inicial, e do réu em sua contestação, fixo como controvertidos os seguintes pontos: a) qualidade de segurado da parte autora; b) superação do período de carência; c) incapacidade do autor, insuscetível de reabilitação, para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência ou incapacidade temporária da autora para o seu trabalho; d) existência ou inexistência de início de prova material; e) termo inicial para o pagamento de eventual benefício; f) juros e correção monetária; e g) honorários advocatícios. Ônus da prova, conforme dispõe o artigo 373, incisos I e II, do CPC, visto que o caso em exame não se enquadra nas exceções previstas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º, do referido dispositivo.
Com fundamento no art. 357, inciso IV, CPC, as questões de direito relevantes consistem em: art. 201 da Constituição Federal; aplicabilidade dos dispositivos da Lei 8.213/91 e da Lei 8.212/91 e art. 62, Decreto 3.048/99; precedentes da Súmula 149/STJ e Súmula 27 do E.
TRF/1ª Região; aplicabilidade dos artigos 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e 100, §12 da Constituição Federal, quanto à correção monetária.
Com efeito, para resolução das questões da presente demanda, com fundamento no artigo 331, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a produção de prova documental, testemunhal, inclusive depoimento pessoal da autora, uma vez que a prova pericial já foi produzida nos autos e constatou a incapacidade.
Sendo assim, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, designe-se data próxima e desimpedida para tomada de depoimento das partes, e oitiva de eventuais testemunhas a serem arroladas, sendo que, conforme dispõe o artigo 455, do atual Código de Processo Civil, ficam os nobres patronos e procuradores das partes, incumbidos de informa-los e intima-los da data, hora e local da audiência, e ainda, juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o §1º, do artigo 455, CPC, salvo, as intimações das testemunhas que residem na zona rural, uma vez que não há disponibilização do serviço de correspondência, e ainda, as intimações das partes e testemunhas assistidas pelo nobre representante da Defensoria Pública, que deverão serem intimadas por Oficial de Justiça.
Intimem-se, facultando as partes requererem esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade da presente decisão.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
30/05/2025 12:57
Outras Decisões
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28/04/2025 06:02
Conclusos para decisão
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28/04/2025 05:51
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700468-71.2023.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genilde Costa Felix - Certifico e dou fé que, em cumprimento a decisão de páginas 68/69, abro vista aos procuradores das partes para que se manifestem sobre o laudo pericial das páginas 83/90, no prazo de 10 dias. -
28/03/2025 13:15
Expedida/Certificada
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27/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:50
Ato ordinatório
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08/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:51
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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30/09/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:44
Expedida/Certificada
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23/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:08
Ato ordinatório
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16/08/2024 11:06
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2024 09:30:00, Vara Cível.
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01/06/2024 06:35
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 22:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:34
Outras Decisões
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29/04/2024 17:20
Conclusos para decisão
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27/02/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 17:54
Mero expediente
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09/10/2023 05:02
Conclusos para decisão
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02/10/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 00:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 00:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 23:13
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 10:51
Ato ordinatório
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07/05/2023 15:54
Outras Decisões
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27/04/2023 11:30
Conclusos para despacho
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26/04/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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