TJAC - 0700136-26.2022.8.01.0019
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700136-26.2022.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - REQUERENTE: B1Antonio Cleilton da Silva SantosB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Certifico e dou fé que a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 22/07/2025 às 15:30h e será realizada de forma presencial na sala de audiência do Centro Integrado de Justiça e Cidadania de Jordão/AC, devendo o(a) advogado da parte autora e Procurador(a) do INSS providenciar as suas intimações, para participar do ato.
Caso exista parte ou testemunha(s) que não possa(m) comparecer, poderá(ão) participar por videoconferência (através do aplicativo Google Meet), através do link: https://meet.google.com/rfi-yaoz-mpr. -
07/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:04
Expedida/Certificada
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07/07/2025 10:00
Ato ordinatório
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07/07/2025 09:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 15:30:00, Vara Cível.
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28/06/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700136-26.2022.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - REQUERENTE: B1Antonio Cleilton da Silva SantosB0 - Não havendo pendências de ordem processual ou irregularidades a serem sanadas, declaro o processo saneado.
Diante das alegações da autora em sua inicial, e do réu em sua contestação, fixo como controvertidos os seguintes pontos: a) qualidade de segurado da parte autora; b) superação do período de carência; c) incapacidade do autor, insuscetível de reabilitação, para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência ou incapacidade temporária da autora para o seu trabalho; d) existência ou inexistência de início de prova material; e) termo inicial para o pagamento de eventual benefício; f) juros e correção monetária; e g) honorários advocatícios. Ônus da prova, conforme dispõe o artigo 373, incisos I e II, do CPC, visto que o caso em exame não se enquadra nas exceções previstas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º, do referido dispositivo.
Com fundamento no art. 357, inciso IV, CPC, as questões de direito relevantes consistem em: art. 201 da Constituição Federal; aplicabilidade dos dispositivos da Lei 8.213/91 e da Lei 8.212/91 e art. 62, Decreto 3.048/99; precedentes da Súmula 149/STJ e Súmula 27 do E.
TRF/1ª Região; aplicabilidade dos artigos 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e 100, §12 da Constituição Federal, quanto à correção monetária.
Com efeito, para resolução das questões da presente demanda, com fundamento no artigo 331, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a produção de prova documental, testemunhal, inclusive depoimento pessoal da autora, uma vez que a prova pericial já foi produzida nos autos e constatou a incapacidade.
Sendo assim, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, designe-se data próxima e desimpedida para tomada de depoimento das partes, e oitiva de eventuais testemunhas a serem arroladas, sendo que, conforme dispõe o artigo 455, do atual Código de Processo Civil, ficam os nobres patronos e procuradores das partes, incumbidos de informa-los e intima-los da data, hora e local da audiência, e ainda, juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o §1º, do artigo 455, CPC, salvo, as intimações das testemunhas que residem na zona rural, uma vez que não há disponibilização do serviço de correspondência, e ainda, as intimações das partes e testemunhas assistidas pelo nobre representante da Defensoria Pública, que deverão serem intimadas por Oficial de Justiça.
Intimem-se, facultando as partes requererem esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade da presente decisão.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
17/06/2025 19:20
Expedida/Certificada
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17/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 13:52
Outras Decisões
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07/04/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700136-26.2022.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antonio Cleilton da Silva Santos - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de páginas 46/47, abro vista aos procuradores das partes para que se manifestem sobre o laudo pericial das páginas 56/63, no prazo de 10 dias -
28/03/2025 13:15
Expedida/Certificada
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27/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:04
Ato ordinatório
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27/03/2025 13:01
Juntada de Ofício
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27/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:44
Mero expediente
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21/06/2024 02:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 13/06/2024.
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11/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:50
Expedida/Certificada
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10/06/2024 11:48
Ato ordinatório
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04/06/2024 11:58
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2024 08:00:00, Vara Cível.
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03/05/2024 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/05/2024 13:44
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/05/2024 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/05/2024 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/09/2023 12:19
Mero expediente
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09/03/2023 06:59
Mero expediente
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15/02/2023 11:27
Conclusos para despacho
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28/12/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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