TJAC - 0701453-21.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Moura Santos (OAB 6015/AC) Processo 0701453-21.2024.8.01.0009 - Embargos à Execução - Embargante: Antônio Joaqui Araújo da Silva - Embargado: Sicoob Credisul ¿ Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
22/01/2025 14:50
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 14:57
Ato ordinatório
-
13/12/2024 09:42
Recebidos os autos
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13/12/2024 09:42
Remetidos os autos da Contadoria
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13/12/2024 09:41
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2024 10:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/12/2024 10:54
Ato ordinatório
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26/11/2024 13:07
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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08/11/2024 00:28
Intimação
ADV: Gilberto Moura Santos (OAB 6015/AC) Processo 0701453-21.2024.8.01.0009 - Embargos à Execução - Embargante: Antônio Joaqui Araújo da Silva - Sentença A parte autora Antônio Joaqui Araújo da Silva ajuizou ação contra Sicoob Credisul ¿ Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda e foi intimada para corrigir os defeitos verificados na inicial, mas deixou fluir o prazo estabelecido sem nenhuma providência.
Com efeito, não estando em termos, conquanto facultada oportunidade para a emenda, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, ex vi do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Custas de Lei.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Senador Guiomard-(AC), 11 de outubro de 2024.
Afonso Braña Muniz - Juiz de Direito. -
07/11/2024 08:20
Expedida/Certificada
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11/10/2024 13:39
Indeferida a petição inicial
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11/10/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 10:47
Conclusos para decisão
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10/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 07:35
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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16/09/2024 13:06
Expedida/Certificada
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12/09/2024 13:58
Emenda à Inicial
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11/09/2024 13:52
Conclusos para decisão
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10/09/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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