TJAC - 0800391-56.2016.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO ARAÚJO RODRIGUES (OAB 26541/AC), ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) - Processo 0800391-56.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDOR: B1Manoel Gomes Fontenele FilhoB0 - Os autos vieram conclusos para análise do pedido de penhora direta sobre o imóvel formulado às pp. 118/120.
Todavia, cabe registrar que estes autos foram suspensos na forma do art. 40, § 1º, da LEF, conforme decisão de pp. 43/44 em virtude da não localização do devedor.
Assim, conforme Tema Repetitivo 566 do Superior Tribunal de Justiça O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/1980 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.
A Fazenda tomou ciência da não localização do devedor na data de 22/07/2019 conforme certidão de p. 48.
Após, foram remetidos ao arquivo provisório nos termos daquela decisão, dando início ao marco prescricional a partir da data acima mencionada, onde, em 22/07/2025, completou cinco anos.
Durante o período de arquivamento, foram solicitados pelo credor, várias diligências, em busca de bens e valores, todas infrutíferas,atos meramente investigatórios, os quais não ensejaram o desarquivamento dos autos, e, em consequência, a interrupção do fluxo do prazo prescricional (STJ, RE 1.328.035 MG).
Ante o exposto, deixo de analisar o pedido de penhora direta e determino a intimação do credor para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da ocorrência de prescrição intercorrente, porquanto decorrido prazo superior a cinco anos do arquivamento provisório da execução, a teor do disposto nos itens 4.1 e 4.2 do Tema Repetitivo nº 566 - STJ, bem como o disposto no art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80.
Intime-se. -
05/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 03:36
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/05/2025 13:54
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 05:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:07
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Araújo Rodrigues (OAB 26541/AC), Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC) Processo 0800391-56.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Credor: Município de Rio Branco - Devedor: Manoel Gomes Fontenele Filho - O credor requereu a penhora dos direitos possessórios sobre o imóvel de inscrição cadastral n° 1003.0126.0194.001.
No entanto, a penhora sobre posse não encontra respaldo na Lei de Execução Fiscal, que prevê a possibilidade de constrição apenas sobre a propriedade do imóvel e seus frutos (art. 11, IV, da LEF).
Além disso, o Código de Processo Civil exige a apresentação da certidão de matrícula do imóvel para formalização da penhora (art. 845, §1º, do CPC), requisito que não foi cumprido.
No caso, não há comprovação de que o executado seja o legítimo proprietário do bem, uma vez que a transferência da propriedade somente se opera com o devido registro no Cartório de Imóveis (art. 1.227 do Código Civil).
Assim, a penhora da posse, sem prova documental da titularidade, pode atingir direitos mais amplos do que os do próprio devedor, comprometendo a segurança jurídica.
Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora da posse do imóvel.
Por fim, consigno que esta execução deve permanecer no arquivo provisório, até atingir o marco prescricional de 5 (cinco) anos previsto para 12.09.2025, conforme decisão de p. 80. -
04/04/2025 11:37
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 11:36
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 11:32
Expedida/Certificada
-
04/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:21
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 03:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
26/01/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:20
Arquivado Provisoramente
-
15/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 10:27
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/06/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:31
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 10:30
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:53
Mero expediente
-
06/03/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/03/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:21
Ato ordinatório
-
20/02/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 10:23
Recebidos os autos
-
03/07/2023 10:23
deferimento
-
12/06/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/04/2023 00:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 09:44
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 09:31
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 10:01
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/05/2022 13:27
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 19:36
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 14:30
Ato ordinatório
-
04/03/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 13:28
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 09:14
Expedida/Certificada
-
08/06/2021 11:23
Expedida/Certificada
-
22/04/2021 15:51
Recebidos os autos
-
22/04/2021 15:51
Bloqueio/penhora on line
-
18/02/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 09:16
Ato ordinatório
-
28/01/2021 09:14
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 09:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
11/09/2019 10:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 10:39
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
11/09/2019 10:38
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
01/07/2019 20:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 08:53
Publicado ato_publicado em 25/06/2019.
-
24/06/2019 14:39
Expedida/Certificada
-
19/06/2019 19:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 09:14
Recebidos os autos
-
24/05/2019 09:14
Outras Decisões
-
13/09/2018 09:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 09:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2018 07:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2018 09:04
Expedição de Edital.
-
22/05/2018 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/02/2018 09:50
Recebidos os autos
-
09/02/2018 09:50
Mero expediente
-
30/10/2017 07:59
Conclusos para despacho
-
30/10/2017 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2017 09:04
Publicado ato_publicado em 27/10/2017.
-
26/10/2017 14:35
Expedida/Certificada
-
26/10/2017 11:33
Ato ordinatório
-
26/10/2017 11:31
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2017 11:12
Expedição de Certidão.
-
13/10/2017 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2017 16:30
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2017 16:39
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2017 11:20
Recebidos os autos
-
05/06/2017 11:20
Mero expediente
-
02/06/2017 07:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2017 07:54
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2017 11:31
Publicado ato_publicado em 26/05/2017.
-
25/05/2017 14:58
Expedida/Certificada
-
11/05/2017 09:22
Recebidos os autos
-
11/05/2017 09:22
Mero expediente
-
27/04/2017 13:45
Conclusos para despacho
-
27/04/2017 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2017 13:28
Publicado ato_publicado em 12/04/2017.
-
11/04/2017 14:50
Expedida/Certificada
-
11/04/2017 11:25
Ato ordinatório
-
11/04/2017 11:24
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2016 10:20
Recebidos os autos
-
01/08/2016 10:20
Mero expediente
-
19/07/2016 09:09
Conclusos para decisão
-
19/07/2016 09:08
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2016 10:00
Publicado ato_publicado em 11/07/2016.
-
08/07/2016 15:51
Expedida/Certificada
-
08/07/2016 15:36
Ato ordinatório
-
17/06/2016 18:41
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2016 18:38
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2016 10:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2016 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2016 08:47
Mero expediente
-
31/03/2016 16:11
Conclusos para decisão
-
29/03/2016 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2016
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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