TJAC - 0702684-60.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC), ADV: ROMULO CLAY MARÇAL FERREIRA (OAB 6389/AC) - Processo 0702684-60.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1José Holanda da SilvaB0 - Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, onde recomenda a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
21/07/2025 09:11
Expedida/Certificada
-
17/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:30
Outras Decisões
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08/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
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04/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Apelação
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20/06/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 20/06/2025.
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19/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: ROMULO CLAY MARÇAL FERREIRA (OAB 6389/AC) - Processo 0702684-60.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1José Holanda da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Banco Bv S.a.B0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
18/06/2025 08:28
Expedida/Certificada
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13/06/2025 16:47
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:14
Infrutífera
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06/06/2025 05:37
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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19/05/2025 07:09
Expedida/Certificada
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15/05/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:02
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:02
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 08:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
05/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
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02/05/2025 08:35
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Romulo Clay Marçal Ferreira (OAB 6389/AC) Processo 0702684-60.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: José Holanda da Silva - Para posterior análise do pedido de tutela de urgência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, acostar aos autos: 1) comprovante de endereço atualizado; Advirta-se que a ausência de manifestação da parte autora acarretará no indeferimento da inicial, com o consequente arquivamento do feito.
Apresentado o documento, voltem-me para análise do pedido de tutela de urgência.
Inerte a parte, voltem-me para extinção do feito.
Intime-se. -
28/04/2025 08:16
Expedida/Certificada
-
24/04/2025 09:29
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:29
Emenda à Inicial
-
16/04/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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