TJAC - 0700908-25.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC), ADV: LEANDRO SIMÃO DE ARAUJO (OAB 5693/AC) - Processo 0700908-25.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Gercineide Barrozo de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1DRL Solar Engenharia e Serviços LtdaB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida pela parte autora GERCINEIDE BARROSO DE OLIVEIRA em desfavor de DRL SOLAR E ENGENHARIA SERVIÇOS LTDA para condenar a ré na obrigação de fazer, consistente na substituição do inversor das placas solares no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais); Condeno também a ré DRL SOLAR E ENGENHARIA SERVIÇOS LTDA ao pagamento de indenização por danos morais à autora GERCINEIDE BARROSO DE OLIVEIRA no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária (IPCA) a contar do presente arbitramento (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros moratórios (SELIC) a partir da citação.
P.R.I.
Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Decisão sujeita à homologação.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 57-59).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
18/07/2025 12:16
Expedida/Certificada
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17/07/2025 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 13:25
Infrutífera
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30/05/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:43
Juntada de Mandado
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30/05/2025 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC) Processo 0700908-25.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Gercineide Barrozo de Oliveira - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0700908-25.2025.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 30/05/2025, às 11:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/uat-zfjg-jit Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
23/04/2025 11:28
Expedida/Certificada
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23/04/2025 11:27
Expedida/Certificada
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22/04/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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17/03/2025 12:12
Recebidos os autos
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17/03/2025 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:20
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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