TJAC - 0706898-10.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 08:13 Publicado ato_publicado em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 05:35 Publicado ato_publicado em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação ADV: PÁRIS CHAVES TEIXEIRA (OAB 75165/DF) - Processo 0706898-10.2025.8.01.0001 - Ação Civil Pública - Manutenção do Benefício pela equivalência salarial - AUTOR: B1Sindicato dos Enfermeiros do Acre - SeeacB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
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                                            24/06/2025 11:40 Expedida/Certificada 
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                                            24/06/2025 08:12 Ato ordinatório 
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                                            23/06/2025 13:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/06/2025 03:39 Juntada de Petição de petição inicial 
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                                            13/05/2025 11:47 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2025 11:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 11:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/05/2025 02:01 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2025 00:55 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 13:30 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2025 08:44 Publicado ato_publicado em 05/05/2025. 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação ADV: Páris Chaves Teixeira (OAB 75165/DF) Processo 0706898-10.2025.8.01.0001 - Ação Civil Pública - Autor: Sindicato dos Enfermeiros do Acre - Seeac - Recebo a petição inicial.
 
 A parte autora, Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Acre (SEE/AC), figura como legítima para a propositura da presente ação civil pública, nos termos do art. 5.º, inciso XXI, da Constituição Federal e do art. 5.º da Lei n.º 7.347/85, na medida em que atua na defesa de interesses coletivos de sua categoria.
 
 Consta dos autos, especificamente no cadastro ativo de p. 367, prova de que o sindicato foi regularmente constituído há mais de 1 (um) ano, preenchendo, assim, o requisito legal previsto no § 4.º do art. 5.º da Lei da Ação Civil Pública, o que autoriza sua atuação em juízo na qualidade de substituto processual da categoria.
 
 Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo sindicato autor.
 
 A jurisprudência é pacífica no sentido de que entidades sindicais, quando atuam na defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, fazem jus à isenção do pagamento de custas processuais, emolumentos e honorários periciais, nos moldes do art. 18 da Lei n.º 7.347/85.
 
 Diante do exposto, determino a citação dos réus, Estado do Acre e Acreprevidência, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem contestação.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            30/04/2025 11:30 Expedida/Certificada 
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                                            29/04/2025 19:12 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 19:12 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 18:05 Expedição de Mandado. 
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                                            29/04/2025 18:04 Expedição de Mandado. 
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                                            25/04/2025 11:29 Determinação de Citação 
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                                            25/04/2025 08:05 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2025 06:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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